A Constituição brasileira traz um artigo, de número 142, que se tornou um assunto maldito, e ai de quem ousar abordá-lo. Não terá as boas graças do establishment que dá as cartas no debate nacional. Sei, por isso mesmo, que o simples exame deste assunto terá inevitavelmente leituras exageradas pela paixão cega de quem defende uma ditadura militar – um risco que não vejo no horizonte – e de quem defende a ditadura de uma suprema corte que — esta, sim — a cada semana perde mais um bocado do que ainda lhe resta de escrúpulos e avança sobre os direitos e garantias individuais expressos na Constituição que deveria salvaguardar, jamais reescrever e nunca, em hipótese alguma, profanar em nome de propósitos que cheiram ao mais raso partidarismo político.
Democracia em coma
Opinião
E quando uma decisão inconstitucional do STF deixar de ser cumprida?
Nada mais para de pé ante as togas arbitrárias do Supremo – nem o código penal, nem as prerrogativas dos outros poderes, nem as próprias decisões que a corte tomou
Eugênio Esber