Não tem mais importância alguma do ponto de vista prático, é claro. A final da Copa do Brasil foi disputada na Arena mediante liminar, e o Grêmio ergueu a taça.
Mas se o julgamento do recurso resultasse em derrota do departamento jurídico tricolor, o time de Renato Portaluppi teria de cumprir a perda de um mando de campo em 2017.
Prevaleceu o bom senso.
O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu não dar seguimento à decisão em primeira instância, que puniu o Grêmio com perda do mando de campo e multa de R$ 30 mil pela presença de Carol, filha de Renato, dentro do campo após o jogo com o Cruzeiro, na Arena, pela semifinal.
Leia mais:
"A negociação tem que atender aos interesses do Renato e aos do Grêmio também", diz Romildo
Fernandinho, Mamute e mais dois: quem volta de empréstimo para a temporada 2017 do Grêmio
Leonardo Oliveira: o Ano-Novo da bola chegou, menos para o Grêmio
Prevaleceu, assim, a tese do auditor gaúcho Sérgio Martinez, único a entender na comissão disciplinar (primeira instância) que impedir a final da Copa do Brasil na Arena era um pouco demais.
Martinez sugeriu que ficasse só na multa, opinião agora acolhida por unanimidade pelo pleno do STJD. Venceu o bom senso.
Mas vale lembrar: reincidências similares talvez não recebam a mesma acolhida por parte do tribunal.