Quase quatro anos após a nova Lei Seca ter sido sancionada, o número de infrações por embriaguez no Rio Grande do Sul tem registrado queda a cada ano. Se em 2013, foram 21.326 autuações, até outubro de 2016 foram 17.455 (12.051 relativas ao art 277 - que submete os condutores a testes de dosagem de alcoolemia quando for alvo de fiscalização de trânsito e estiver envolvido em acidente e 5.404 referentes ao artigo 165 - quando o motorista dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância).
Segundo o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Dr em Transportes, João Fortini Albano, a redução no número de condutores que cometem infrações por embriaguez se deve a três fatores: uma legislação mais rígida com multas maiores, a conscientização, em espcial dos jovens, e ainda a fiscalização. "A fiscalização mais efetiva, ostensiva e continuada contribuem para que as ações diminuam", diz. Posição compartilhada pelo diretor-geral do Detran-RS, Ildo Mário Szinvelski. "A união de esforços dos órgãos competentes, a celeridade na aplicação das penalidades e as multas aplicadas são responsáveis pelo cenário", comenta.
Dos motoristas que foram autuados, 3.843 protocolaram recurso em primeira instância neste ano e 3.826 foram indeferidos, ou seja, somente 17 foram deferidos. Nesta etapa são recursos que o motorista decide entrar junto ao órgão no qual foi autuado por achar que não deveria receber aquela penalidade que pode ser multa ou suspensão do direito de dirigir. Após a decisão, os condutores ainda podem entrar com recurso em 2ª instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran.
Albano destaca que é muito dificil ir contra o resultado de um teste com aparelho devidamente aferido. "Os poucos deferimentos existentes devem ter como causa imprecisões ou erros de preenchimento", analisa. Já Szinvelski explica que os equipamentos são eficazes e mostram o teor alcoolico do condutor.
Quando os resultados dos processos de 1ª instância referendam a decisão inicial do órgão que aplicou a penalidade, o Detran pode abrir um processo de suspensão do Direito de Dirigir e expedirá uma NP (Notificação da Penalidade de Multa) ao proprietário do veículo. Somente neste ano, foram 14.096 processos instaurados até outubro. Após receber o documento, o condutor tem 30 dias para a interposição de recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação em primeira instância. Até outubro, foram protocolados 4.413 recursos deste tipo, mas apenas 708 foram julgados e todos foram indeferidos. Ainda há mais uma oportunidade para tentar reverter a decisão que é entrarcom recurso junto ao Cetran (multas Estaduais e Municipais) ou ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal (multas cometidas nas rodovias federais emitidas pela PRF).