
Um ano e meio após um crime que consternou o município de Estância Velha, no Vale do Sinos, a Justiça condenou a dupla apontada como autora do crime. Em 10 de abril de 2019, pai e filho foram mortos a tiros dentro de uma joalheria na área central da cidade. Davi dos Santos Mello, 21 anos, e Rafael Santos Domingues, 20 anos, foram sentenciados a 74 anos, dois meses e 12 dias de reclusão cada um. Além deles, outras três pessoas, que teriam colaborado de alguma forma com o crime, foram condenadas a penas menores.
Na sentença desta terça-feira (20), a juíza Debora Sevik destacou o fato de que Leomar José Canova, 59 anos, e Luis Fernando Canova, 35 anos, foram assassinados dentro da joalheria da família, na frente da esposa e mãe, Elaine Canova — ela atendia no balcão no momento do assalto e presenciou o crime.
“Em seu depoimento percebe-se que, mesmo seis meses após o fato, ainda estava extremamente abalada com a perda do esposo e filho, o que não se poderia imaginar de forma diversa, porquanto a frieza com a qual foram executados é imagem perene em sua memória”, descreveu a magistrada. Neste caso, como se trata de latrocínio, que tem em sua origem um crime contra o patrimônio (o roubo), o julgamento cabe ao juiz e não é remetido ao tribunal do júri.
A juíza citou ainda o reconhecimento de testemunhas e o fato de que o material genético coletado em um dos veículos usados para a fuga é compatível com o de Rafael. Imagens de câmeras do estabelecimento captaram a ação e permitiram o reconhecimento da dupla.
Além do duplo latrocínio, que resultou numa pena de 59 anos de reclusão para cada um deles, os dois foram sentenciados a mais 13 anos e dois dias pelo assalto — porque a Justiça entendeu que a proprietária da joalheria foi lesada — e a dois anos, dois meses e 10 dias pela receptações dos veículos usados no crime.
Ainda na sentença, a juíza manteve a prisão preventiva de ambos. Rafael foi preso em 23 de abril, em Portão, e Davi foi localizado em 18 de maio, na Argentina. Na decisão, a magistrada lembrou que os dois foram presos quando já estavam foragidos, e considerou que isso “denota a alta periculosidade dos mesmos, sendo imprescindível a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Ademais, oportuno ressaltar que ambos os réus foram condenados a pena privativa de liberdade superior a 70 anos”.

Durante o interrogatório, os dois negaram que tenham participado do crime. A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Davi, informou que não foi intimada da decisão. A instituição afirmou ainda que está atuando na defesa "visando a garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório".
A defesa de Rafael encaminhou na tarde desta quarta-feira (21) nota sobre o caso, onde afirma que foi comunicada pela imprensa da condenação. GZH teve acesso à sentença por meio da área de consulta processual disponível no site do Tribunal de Justiça. Na mesma manifestação, o advogado Afonso Praça Baptista afirmou que a defesa, quando intimada, entrará com recurso (confira a nota na íntegra no fim da reportagem).
Outros condenados
Além de Davi e Rafael, também foram sentenciados na mesma decisão outros três réus. Maximiliano Staehler Rolim, 31 anos, foi condenado a um ano, sete meses e dois dias em regime semiaberto, por receptação de um veículo. Segundo apontou a investigação, ele auxiliou na fuga da dupla.

Como já estava preso há mais de um ano, a polícia determinou que ele seja posto em liberdade. O réu nega ter auxiliado a dupla. A Defensoria Pública, responsável por atender Maximiliano, informou que não foi intimada da decisão e que visa "garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório".
Duas mulheres também foram condenadas na sentença por participação no caso. Cassineli Pimenta, 36 anos, foi sentenciada a um ano e dois meses de detenção por favorecimento pessoal. Segundo a acusação, ela ajudou a esconder Rafael no período em que ele estava foragido. Ela também foi condenada a um ano e dois meses de reclusão por receptação de uma das joias roubadas, apreendidas pela polícia.
Sheila Viviane Dutra, 38 anos, foi condenada, por receptação de uma joia, a um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto. A juíza concedeu a ambas o direito de apelar em liberdade. As duas, em interrogatório, negaram as acusações. O advogado Rodrigo Lima de Oliveira, responsável pela defesa de Sheila e Cassineli, informou que irá “recorrer da sentença posto que foi contrária à prova produzida nos autos”.
Nota da defesa de Rafael:
“A defesa de Rafael Domingues recebe, pela imprensa, a notícia da condenação, já que não foi intimada ainda, ou seja, o Poder Judiciário, por alguns de seus contribuidores "vazou" a notícia, não se sabendo a quem atende tal situação, muito antes das defesas, e portanto, das partes e seus familiares, o que denota que estamos diante de um processo, muito antes que jurídico, midiático. Lamentável. Houve no curso processual um quadro caótico de atropelo do Processo, processado de sôfrega, "a toque de caixa", cerceando as defesas, prejudicando a ampla defesa e contraditório, que será defendido em recurso próprio nas Cortes Superiores. Há, indubitavelmente, nulidades no feito, quanto a obtenção da prova de autoria, que será com toda a cerca apurada no Tribunal de Justiça, podendo cassar doravante a sentença condenatória. Além disso, a aplicação das penas, no arrimo processual, muito próximo do máximo legal, é completamente dissonante, desproporcional e abusiva, denotando o propósito de máxima severidade na análise individual dos Réus. A Defesa, assim que intimada, apresentará desde logo, Recurso de Apelação. Afonso Praça Baptista”