A Justiça determinou, nesta quarta-feira, a remoção imediata de presos recapturados, provisórios ou em flagrante que estão em delegacias do Estado e a transferência dos mesmos para presídios e penitenciárias gaúchas. A decisão, assinada pela desembargadora em substituição Laura Louzada Jaccottet, impõe uma multa de R$ 2 mil ao dia por DP em caso de descumprimento. Conforme o despacho, o governo deverá cumprir a medida em até 72 horas após a intimação. As remoções devem ser efetuadas em 20 dias, segundo a desembargadora.
"Há delegacias com quatro, outras com treze, já houve situação com vinte e cinco pessoas amontoadas. Em todos esses casos, não há higiene nas salas de contenção (transmudadas em celas) por falta de segurança; não há possibilidade de os presos fazerem higiene pessoal por falta de segurança, escolta ou condições materiais; não há banheiro (apenas uma latrina no canto da “sala”); quando superlotada a cela improvisada, os novos detidos (ou detidas) ficam algemados(as) em barras ou corrimãos; a alimentação é precária e escassa; não há cama(s) para dormir, tampouco cobertas para enfrentar o frio", diz um trecho do despacho.
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A desembargadora Laura Louzada Jaccottett sustenta, ainda, que a situação de "completa violação de direitos humanos,soma-se o risco à integridade física – por eventual ato de violência – a que submetidos os policiais civis (não adestrados à custódia nesse nível de permanência) e à população que adentra aos estabelecimentos policiais buscando atendimento".
"A solução a ser dada não pode ser outra que não a retirada imediata desses presos dos estabelecimentos policiais e proibição de que torne a Susepe a se esquivar de recebê-los, sem dúvidas", diz o despacho. "Quanto às vagas a serem buscadas para tal realocação, é problema a ser resolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul", acrescenta.
"Não se nega haja precariedade de recursos ao atendimento de todas as atribuições que a Constituição e a Lei impõem ao Estado. No entanto, à incapacidade de cumprir tudo, deve o ente público, ao menos, garantir aos cidadãos um mínimo de direitos fundamentais, dentro os quais se há de incluir, indubitavelmente, a condição mínima de dignidade às pessoas segregadas, as condições mínimas de trabalho e segurança dos policiais e o mínimo razoável de proteção ao cidadão ordeiro que adentra a uma repartição policial – que por sua vez, de regra, para lá se dirigiu já por anterior violação sofrida", completa.
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP-RS) informou, pela assessoria de comunicação que a decisão judicial já foi recebida pelo governo, mas ainda está sob análise das autoridades competentes.
*Zero Hora