Setecentos e 54 juízes e desembargadores da Justiça Estadual começaram a receber os R$ 4.377,73 a mais no salário. Trata-se do polêmico auxílio-moradia autorizado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça e em liminares pelo Supremo Tribunal Federal. O dinheiro extra entrou na conta na folha de pagamento de outubro. Representa 92% dos 138 desembargadores e 678 juízes. Mas a grande maioria dos que não pediram o auxílio-moradia, é porque realmente não teria direito a receber, por terem cônjuges ou companheiros que recebem o benefício. Apenas quatro magistrados da Justiça Estadual abriram mão do auxílio-moradia por discordarem do benefício. Em muitos casos, o auxílio-moradia somado ao subsídio dos magistrados ultrapassa o teto do funcionalismo público, que é de R$ 29,4 mil.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flores de Camargo, por exemplo, na folha de pagamento de setembro, teve uma remuneração bruta de R$ 41.874,43, já com o chamado estorno de teto. Mesmo assim, em função das chamadas vantagens eventuais, recebeu R$ 12.474,43 acima do teto do funcionalismo público. O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, explica que as vantagens eventuais são consideradas indenizações e por isso não entram no cálculo para fins de teto salarial.