A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válidos para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse porcentual será aplicável no período de maio de 2024 a abril de 2025, afetando cerca de 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, segundo dados de março de 2024.
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