Funcionários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) começaram a ser ouvidos na sindicância que apura o caso de racismo onde um servidor da instituição encontrou uma banana dentro do próprio sapato. A informação foi confirmada nesta terça-feira (12) à reportagem de GZH pela diretora-presidente Nadine Clausell. O ato discriminatório ocorreu no dia 3 de dezembro.
A sindicância pode durar até quatro meses, com possibilidade de prorrogação. Mais detalhes, como o número de pessoas ouvidas até o momento, não foram divulgados devido ao sigilo da investigação.
O autor dos atos discriminatórios ainda não foi identificado. Uma das dificuldades é a ausência de câmeras no vestiário masculino da instituição.
— Não tem câmeras no local então depende de pessoas, né? A sindicância vem correndo em sigilo para resguardar o direito delas. Além disso, não são coisas de resultado imediato essas sindicâncias, elas têm um ritmo por norma da Controladoria Geral da União (CGU) — explica a diretora.
Nadine ressalta que, caso o responsável por colocar a banana no sapato seja um funcionário do local, é possível que, ao ser identificado, seja afastado de suas atividades.
— Racismo é um crime, né? Então primeiro temos que tipificar. E aí tem as questões previstas em lei que o hospital vai aplicar além da esfera criminal — afirma Nadine.
De acordo com o comitê do Programa de Ações Antirracistas do hospital, esta é a terceira vez que o mesmo servidor se depara com uma banana em seu calçado. Os integrantes do grupo pedem que atos discriminatórios sejam não apenas denunciados, mas investigados. Na última semana, funcionários do HCPA se reuniram no saguão da instituição e retiraram os calçados num ato de combate ao racismo.
Saiba como denunciar casos de racismo no trabalho
Atos de racismo no ambiente profissional podem ser punidos pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Criminal no Brasil. A vítima deve reunir provas como imagens, trocas de mensagens e testemunhos de colegas e recorrer a um ou mais caminhos para buscar reparação ou punição do agressor, apontam especialistas.
Embora não haja previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor.
Advogados e juízes usam como base o Princípio da Igualdade da Constituição Federal (Art.5), a Lei de Racismo (7.716/1989) e outras definições do Código Civil, explica o presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan), Estevão Silva, advogado especialista em questões raciais.