
A vacina contra a covid-19 se tornou obrigatória para crianças a partir dos seis meses em janeiro de 2024. Alguns pais e mães, porém, se recusam a imunizar seus filhos, alegando não confiarem na segurança e eficácia do produto.
Nessas situações, a Unidade Básica de Saúde (UBS) pode, após explicar a importância da vacinação, encaminhar a questão ao Conselho Tutelar e, se a recusa continuar, o caso pode seguir ao Ministério Público.
Por fim, os responsáveis podem ser multados, segundo decisão proferida em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conteúdo analisado
Post com vídeo em que uma mulher afirma ter sido encaminhada ao Conselho Tutelar em Santa Catarina após se recusar a vacinar seu bebê contra a covid-19.
Onde foi publicado
Na rede social X.
Contextualizando
Uma postagem na qual uma mulher diz ter sido denunciada para o Conselho Tutelar de sua cidade após a recusa de vacinar seu bebê de um ano contra a covid-19 viralizou nas redes sociais, gerando dúvidas. O Comprova não conseguiu encontrar a autora da publicação, mas traz aqui informações sobre o que ocorre em casos semelhantes.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais e mães que se recusam a imunizar seus filhos contra a covid-19 estão sujeitos à multa, que pode variar entre três e 20 salários mínimos.
O órgão considerou que a vacinação foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, “desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico”.
A decisão segue também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu artigo 14, diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Ainda em 2020, o STF concluiu que “o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força”. Na época, o ministro Kassio Nunes Marques disse que a liberdade de crença dos pais não pode ser imposta aos filhos quando se trata de protegê-los.
A história do post que deu origem a esta apuração teria ocorrido em Santa Catarina. Ao pesquisar no Google, o Comprova encontrou como resultado um caso anterior, semelhante, ocorrido em Brusque, no oeste do estado catarinense.
O Comprova contatou o Conselho Tutelar da cidade. O órgão afirmou que cerca de 70 famílias assinaram, após orientações e tentativa de conscientização, o Termo de Recusa Vacinal nas Unidades Básicas de Saúde da cidade desde janeiro de 2024 (quando a vacina se tornou obrigatória para crianças a partir de seis meses).
O termo é enviado ao Conselho Tutelar, que pede que os responsáveis compareçam ao órgão, onde lhes são dadas mais informações e, “caso necessário, é aplicada uma advertência”. É dado um prazo para que eles vacinem o filho e, se continuarem se recusando, o caso é enviado ao Ministério Público.
”É importante salientar que a maioria dos genitores compreendem as orientações e vacinam seus filhos antes da comunicação ao MP”, afirmou o conselho de Brusque.
Esse processo é feito em casos envolvendo qualquer uma das vacinas obrigatórias, não apenas a da covid-19.
Eficácia e segurança
O imunizante contra o novo coronavírus para crianças de seis meses a menores de cinco anos entrou no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1º de janeiro de 2024 — desde então, é obrigatório.
Segundo o Ministério da Saúde, o bebê pode tomar o produto da Moderna, em duas doses, ou da Pfizer, em três. Como doenças evitadas com a vacina, o ministério inclui em seu site “as formas graves e complicações pela covid-19″.
Sobre os efeitos colaterais, o Ministério da Saúde diz que eles “têm sido, em sua maioria, de leves a moderados e não duram mais do que alguns dias”. Segundo o órgão, entre os efeitos mais comuns estão dor no local da injeção, febre, fadiga, dor de cabeça, dor muscular, calafrios e diarreia.
A vacina contra a covid-19 tem sua segurança e eficácia reconhecidas por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Food and Drug Administration (FDA), a agência reguladora de medicamentos e alimentos dos Estados Unidos. Por lá, a vacinação não é obrigatória, mas o FDA recomenda que crianças a partir dos seis meses a recebam.
No Brasil, entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) também defendem a vacinação de bebês.
Fontes consultadas
Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Tutelar de Brusque, Organização Mundial da Saúde (OMS) e reportagens sobre vacinas contra a covid.
Por que o Comprova contextualizou este assunto
O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições.
Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp (11) 97045-4984.
Para se aprofundar mais
Recentemente, a seção Comprova Explica mostrou como a desinformação sobre vacinas distorce dados e compromete a confiança pública.
Ainda sobre conteúdos questionando os imunizantes contra o novo coronavírus, o projeto concluiu ser falso vídeo que usa história de criança sul-africana para alegar paralisia por causa da vacina no Brasil e que estudos mostram benefícios do produto, diferentemente do que afirma post.