O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na segunda-feira (20), recomendação que visa assegurar o tratamento integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento fixa prazo de 10 dias para que o órgão regulador providencie ampla divulgação e esclareça as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica.
Os segurados devem ter, segundo o MPF, a cobertura das terapias aplicadas no ABA (sigla para o termo em inglês Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada), um método utilizado pelos profissionais da saúde para promover maior independência ao pacientes com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, por meio de um atendimento multidisciplinar.
Em 8 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu pela fixação do rol taxativo, uma medida que, na prática, desobriga os planos de saúde de cobrirem e arcarem com os tratamentos e serviços médicos que não constam na lista determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. De acordo com o setor de planos de saúde, cerca de 49 milhões de brasileiros são assegurados por algum plano de assistência médica.
Familiares de pessoas com autismo temem que o público fique sem os tratamentos. Um dos mais críticos à medida foi o apresentador Marcos Mion, pai de adolescente diagnosticado com (TEA). Em entrevista ao Estadão no último dia 13, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, foi questionado sobre o assunto, e afirmou que nenhum paciente autista está deixando de ser atendido.
— Não estamos deixando de atender nenhum paciente autista, ninguém pode dizer isso. Tem uma técnica de atendimento que não está sendo paga pelo rol? Ok, mas ela chegou a ser submetida à ANS? Outras vezes são situações muito específicas. Por exemplo, equinoterapia. Obviamente não dá para colocar tudo, há escolhas. Temos de analisar evidências científicas, custo-efetividade — declarou Rebello.
O MPF ressalta ainda que a não limitação do número de sessões com profissionais da saúde especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria Agência Nacional no ano passado. E lembra que diversas ações ajuizadas pelo ministério em diferentes estados do Brasil, contra o estabelecimento de um limite de sessões de atendimentos, tiveram decisões favoráveis.