A Justiça gaúcha negou nesta quarta-feira (10) o pedido liminar para que fosse determinada a transferência de um paciente com coronavírus para um leito de UTI no Rio Grande do Sul. Na decisão do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do RS, João Barcelos de Souza Júnior, foi destacado que, mesmo reconhecendo a situação grave do caso em análise, não há vagas de UTI no Estado e que há um colapso no sistema de saúde.
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