
A Justiça negou o pedido da prefeitura de Porto Alegre para retirada de moradores do bairro Sarandi, na Zona Norte. A decisão foi divulgada na noite de terça-feira (25).
O juiz Mauro Borba determinou ainda a suspensão imediata das obras no dique até que haja uma alternativa mediada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça.
O Executivo, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) haviam entrado com ação de reintegração de posse para a retirada de 25 famílias que se recusaram a desocupar o local.
No pedido consta aque os alagamentos na região foram potencializados por construções irregulares sobre a crista e o talude do dique, comprometendo a segurança estrutural.
Conforme a prefeitura, 32 famílias aceitaram os benefícios habitacionais e autorizaram a demolição de suas moradias, enquanto 25 se recusaram a desocupar.
A prefeitura informou também que os ocupantes teriam direito aos benefícios de Compra Assistida ou Estadia Solidária.
Na decisão, o magistrado afirma que não há garantias de segurança para a remoção dessas famílias.
"Os programas habitacionais, timidamente, oferecidos (Compra Assistida e Estadia Solidária) não possuem detalhes claros quanto ao modo e ao tempo de implementação, gerando incerteza sobre o destino das famílias", diz a decisão.
Borba também afirmou que a prefeitura não comprovou o risco imediato que justifique a retirada das famílias neste momento.
"No que se refere à urgência, embora haja necessidade de intervenção estrutural no dique Sarandi, não se evidencia risco imediato e concreto de colapso iminente, que justifique, neste momento, a desocupação forçada das famílias", aponta outro trecho da decisão.
Em nota, a prefeitura de Porto Alegre afirmou que irá recorrer da decisão.
Veja nota da prefeitura
"A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vai recorrer da decisão que interrompe as obras de reforço e elevação do dique do Sarandi, na Zona Norte. A estrutura de proteção é considerada fundamental para a proteção da região em caso de nova elevação do rio Gravataí.
A interrupção das obras, conduzidas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), foi determinada pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba nesta terça-feira, 25, em resposta ao pedido de reintegração de posse da área à Prefeitura. Desde o último dia 13, o Dmae atuava na remoção das casas que já haviam sido desocupadas na rua Aderbal Rocha de Fraga. Ao todo, 31 residências construídas irregularmente sobre a estrutura de proteção foram demolidas.
Acolhimento - O Departamento Municipal de Habitação (Demhab) mantém diálogo permanente com as famílias que residem às margens do dique, visando a manutenção da tranquilidade na desocupação da área. Das 57 famílias que precisam sair do local, 31 assinaram o termo de demolição e deram início aos trâmites para o atendimento habitacional definitivo, por meio do programa Compra Assistida.
O município também ofereceu aos moradores a opção do Estadia Solidária, que consiste no pagamento de R$ 1 mil no prazo de 12 meses ou até o atendimento habitacional definitivo pelo governo federal.
Histórico - As obras têm caráter emergencial e visam a elevação da cota da estrutura à marca de 5,8 metros - nível superior ao registrado na cheia histórica. Em 3 de janeiro, a primeira etapa foi concluída, compreendendo o trecho de 1,1 km localizado entre as Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps) 9 e 10. Enquanto isso, no trecho que permanece habitado, a cota de proteção ainda varia entre 4 e 4,5 metros."