
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), órgão responsável pelos licenciamentos habitacionais em Porto Alegre, apontou, nesta quinta-feira (6), que o condomínio de contêineres onde aconteceu incêndio no sábado (1º) estaria em situação irregular.
O proprietário da edificação discorda e sustenta que cumpriu as normas para a instalação do empreendimento. A Polícia Civil investiga os fatos relacionados ao incêndio e apura também a legalidade da instalação.
A edificação, que funcionava como moradia em sistema de hospedagem, tinha 36 das 41 unidades ocupadas até o sábado. Na tarde do incêndio, 11 moradores estavam no local. Ninguém ficou ferido.
Segundo a Smamus, o residencial não obteve a Carta de Habitação, popularmente conhecida com "Habite-se", por decorrência de não ter apresentado documentação relacionada ao projeto hidrossanitário e ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
O poder público municipal também argumenta que o uso de contêineres como material predominante na estrutura da construção não impediria, mesmo se tratando de um método inovador, que a solicitação das licenças fosse realizada (leia, na íntegra, abaixo). A Smamus indica que as determinações estão dispostas na Lei Complementar 284, de 1992.
Contudo, o proprietário do empreendimento, Marcelo Nunes, afirma que, quando a edificação foi composta, em 2017, teria sido informado de que não havia regulamentação para construções com contêineres.
— Fui orientado de que poderia instalar desde que tivesse algum responsável técnico. Ainda perguntei se não ficaria irregular e recebi resposta de que buscasse regularização da obra assim que existisse uma legislação específica — relata o proprietário.
Nunes também diz que o Corpo de Bombeiros o instruiu a instalar todos os equipamentos de prevenção indicados na norma de PPCI.
— Foi que fizemos. Cabe esclarecer que não havia nenhum material como espuma inflamável. Usamos lã de vidro e PVC, que não propagam fogo — acrescenta o empresário.
Um dos principais exames periciais que estão em andamento vai descrever os materiais empregados na construção. Há diferentes versões sobre o que foi observado no local. Os bombeiros retornaram à cena do incêndio na segunda-feira (3), quando um novo foco de chamas surgiu e precisou ser combatido.
Mesmos princípios de prevenção
Consultado pela reportagem, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) destaca que a Lei Complementar 14.376, de 2013, que instituiu as regras do PPCI, aplica-se às ocupações, eventos e áreas de risco de incêndio, independentemente do método construtivo utilizado.
— A avaliação realizada pelo CBMRS baseia-se no porte e na ocupação da edificação, fatores que determinam os sistemas de segurança contra incêndio exigidos para cada caso. Dessa forma, as edificações construídas com contêineres estão sujeitas à legislação vigente — define o diretor do Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio do CBMRS, coronel Marcelo Carvalho Soares.
Conforme o oficial, é "plenamente possível licenciar" uma edificação junto ao CBMRS de forma prévia ou concomitante à aprovação municipal.
— A legislação determina que o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) da edificação é condição indispensável para obtenção de quaisquer licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento, pelo município e de outros licenciamentos municipais ou estaduais — pontua Soares.
O coronel afirma que, do ponto de vista da prevenção e proteção contra incêndios, os mesmos princípios aplicáveis a edificações convencionais são utilizados para edificações construídas com contêineres, considerando os mesmos critérios de ocupação, área construída e altura.
— Da mesma forma que a regulamentação estabelece que veículos automotores, reboques, motorhomes, embarcações ou aeronaves fixadas de modo permanente para uso similar ao de edificações estão sujeitos ao licenciamento de segurança contra incêndio, também os contêineres utilizados como edificação devem cumprir os requisitos de prevenção estabelecidos para a atividade que ocorrerá em seu interior — observa.
Comportamento do fogo
O diretor do Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio do CBMRS pondera que o comportamento do fogo, do calor e da fumaça em um contêiner segue princípios semelhantes aos de uma edificação convencional.
— Porém deve-se considerar as particularidades do confinamento térmico e da estrutura metálica, que pode reagir ao calor de maneira diferente do concreto ou da alvenaria, podendo apresentar maior transmissão de calor e comportamento distinto sob altas temperaturas — diz o coronel.
Soares ressalta que os bombeiros militares realizam treinamentos em contêineres nos centros de treinamento da Corporação em Bento Gonçalves e Erechim, onde são simuladas condições reais de combate a incêndio em espaços confinados, preparando as equipes para atuar inclusive em situações como essa.
Investigação
Na esfera policial, o fato em seu contexto e repercussões tem sido apurado na 11ª Delegacia de Polícia, sob responsabilidade do delegado André Mocciaro.
— Já foram ouvidas mais de 10 testemunhas e outras ainda prestarão seus depoimentos. Aguardamos o resultado de perícias e, por fim, ocorrerá o interrogatório do proprietário — explica.
Mocciaro destaca que a oitiva do empresário fica para a conclusão para que a polícia possa confrontar as declarações com as provas colhidas no curso do inquérito.
O delegado conta, ainda, que requereu por ofícios à prefeitura e ao Corpo de Bombeiros, informações e cópias de documentos pertinentes à busca pelo esclarecimento dos fatos.
Leia nota da Smamus
Em relação às habitações em contêineres localizadas na Avenida Cubanos, 270, a Prefeitura de Porto Alegre informa que o empreendedor deveria ter encaminhado documentação para aprovar a edificação, documentação para aprovar o projeto hidrossanitário, documentação para aprovar o alvará de PPCI junto ao Corpo de Bombeiros e, após, solicitar a Carta de Habitação.
Estas etapas não foram cumpridas e a edificação encontra-se irregular.
Em relação ao material da edificação (contêiner), cabe ressaltar que há regramento vigente. As edificações residenciais (tipo edilício “moradia”) deverão observar o que diz a Lei Complementar 284/92.
Leia nota do proprietário
Quando da construção em 2017 fomos a prefeitura para tratar do projeto. Nos fora informado que não havia regulamentação para construções com contêineres por se tratar de um bem móvel, mas que eu poderia instalar desde que tivesse algum responsável técnico pelas fundações.
Ainda perguntei se não ficaria irregular, ao que ele (atendente) me respondeu que a maioria dos prédios da prefeitura estavam irregulares e que buscasse regularização da obra assim que existisse um Legislação específica.
Os Bombeiros nos instruíram para instalar todos equipamentos de prevenção, foi que fizemos. Esclareço que estamos dando toda assistência aos moradores. Cabe esclarecer que não havia nenhum material como espuma inflamável. Usamos lá de vidro e PVC, que não propagam fogo. Já estamos tratando com todos os órgão para esclarecer e receber instruções.