Os vereadores de Porto Alegre aprovaram nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que altera a forma como a conta de água é cobrada na Capital. Com a aprovação, a cobrança do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) deixa de ser vinculada à matrícula do imóvel, e sim ao CPF ou CNPJ do consumidor.
A aprovação, que modifica a Lei Complementar nº 170 de 1987, contou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Conforme o vereador Jessé Sangalli (Cidadania), autor do projeto, o objetivo é evitar que dívidas antigas de um imóvel dificultem o acesso a água de um novo proprietário ou inquilino.
Também foram aprovadas as duas emendas apresentadas. A primeira, do vereador Alexandre Bobadra (PL), estabeleceu que as tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas, a pedido do proprietário do imóvel ou do usuário do serviço, a partir do momento em que for desligado o ramal predial, desde que não haja mais interesse no suprimento e que o imóvel esteja desocupado.
Já a segunda, do vereador Ramiro Rosário (PSDB), retirou o artigo que estabelecia que a lei entraria a vigor a partir da data da publicação. De acordo com o parlamentar, a emenda foi proposta para evitar que o projeto fosse considerado inconstitucional, já que esta determinação cabe ao Executivo. Até o momento, não há uma previsão de quando a lei entrará em vigor.