
A juíza Marilei Lacerda Menna, 7ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido da B.A. Meio Ambiente para retomar a execução dos trabalhos de coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre. A empresa pedia a anulação do ato administrativo de quarta-feira (9), que suspendeu cautelarmente o contrato firmado com o município.
A prefeitura tomou essa decisão após paralisação das atividades de trabalhadores da empresa que reivindicam pagamentos atrasados de férias e 13º salário. A coleta está sendo feita por equipes e caminhões próprios do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Em vistoria realizada nesta semana, representantes do município dizem ter tomaram conhecimento de que muitos garis, a maioria deles estrangeiros, não têm vínculo empregatício com a empresa, fornecendo serviço como microempreendedores individuais, o que não atende ao previsto no contrato.
“Considerando tratar-se de natureza essencial o contrato firmado entre as partes — prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos e urbanos — e, ainda, sendo público e notória a paralisação dos serviços no município de Porto Alegre, tenho que possível o ato administrativo que emitiu Aviso de Suspensão Cautelar de Contrato por se tratar de situação excepcional. Gize-se que igualmente foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa vez que se encontra em aberto o prazo de defesa da empresa autora. E, ainda, estamos a frente de uma prerrogativa do Poder Público quando evidenciado desatendimento das condições estabelecidas”, afirmou a juíza em sua decisão.
O contrato com a B.A. Meio Ambiente termina em dezembro deste ano. De acordo com o procurador-geral do município, Roberto Silva da Rocha, a suspensão contratual possibilita à prefeitura condições de buscar uma contratação emergencial, até que a empresa apresente sua defesa.
— A relação entre a empresa e seus trabalhadores não pode sofrer interferência direta do município, mas a administração tem o dever de fiscalizar o cumprimento do contrato. Em se confirmando irregularidades, o contrato pode ser rescindido unilateralmente. Além disso, eventuais violações às leis trabalhistas podem gerar um passivo para o município, que responde subsidiariamente — explica Rocha.
A empresa tem até o dia 24 de junho para apresentar a defesa administrativa.
Em live realizada nesta sexta-feira (11), o prefeito Sebastião Melo anunciou que a prefeitura trabalha em duas frentes: colocar a coleta em dia, por meio da força-tarefa montada ainda na terça-feira (8) para garantir o recolhimento do lixo, e na busca de uma alternativa para a prestação do serviço até que a licitação atualmente em andamento seja concluída.
A concorrência atual também esteve paralisada por decisão judicial, que acolheu pedido da empresa B.A. Meio Ambiente. A abertura das propostas, agendada para o dia 26 de março, não ocorreu. Na ação, a empresa questionava a planilha orçamentária contida no edital, especificamente no que se refere ao preço dos combustíveis (gasolina e óleo diesel). O edital foi republicado em 7 de junho. O valor máximo do contrato previsto no edital era de R$ 58.631.510,54.
Reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI) revelou que a B.A. Meio Ambiente responde a 222 ações trabalhistas no Rio Grande do Sul. A empresa também que está cadastrada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso ocorre quando a pessoa física ou jurídica já perdeu em todas as instâncias uma ação judicial trabalhista e ainda não pagou o que deve a um trabalhador.