Desde quarta-feira (22), taxistas de Porto Alegre já podem solicitar a mudança do sistema de permissão para autorização no site da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A nova medida deve flexibilizar o trabalho da categoria, pois, agora, motoristas que não desejam seguir atuando poderão transferir a autorização para outros. Para fazer a troca, é necessário preencher formulário no site e indicar um endereço de e-mail para atualizações.
Em matéria publicada em dezembro de 2019 por GaúchaZH, a EPTC esperava que cerca de 700 novos motoristas se habilitassem para atuar no serviço de táxis em Porto Alegre a partir da mudança. De acordo com o órgão, essa é uma alteração jurídica que atende às reivindicações dos taxistas.
O sistema de condução e escalas não muda: um táxi só pode ser conduzido pelo taxista proprietário do veículo e seus motoristas auxiliares (que podem ser, no máximo, três). Atualmente, Porto Alegre conta com quase 8 mil taxistas, mas apenas 4 mil são permissionários — todos os outros são motoristas auxiliares.
O que muda de fato?
No sistema de permissão, se o taxista proprietário de um veículo não quiser mais atuar, ele ainda poderá circular com o carro — que é propriedade dele. Para isso, precisa fazer uma solicitação de uso particular na EPTC e descaracterizar o veículo. Não poderá, no entanto, conceder a permissão de taxista para outra pessoa, nem mesmo para motoristas auxiliares. Ou seja, não há possibilidade de transferência de título.
Quando o taxista permissionário vem a falecer, a permissão pode retornar à prefeitura para ser recolocada no mercado por meio de licitação. No entanto, na maioria das vezes, a permissão fica no nome de herdeiros e causa problemas quando estes se mostram inaptos para o serviço. De acordo com o diretor-presidente da EPTC, Fábio Berwanger Juliano, quando um taxista morre, o órgão busca abrir exceções para que a permissão passe do nome da viúva para um dos motoristas auxiliares, mas isso não é o padrão.
Com a nova medida, a partir de agora o taxista pode passar a autorização para qualquer outra pessoa que estiver apta ao serviço (leia abaixo o que é necessário). O veículo também pode ser passado adiante. A transferência deve se encaixar em um dos três casos:
- Transferência por vontade própria
- Invalidez que o impeça de conduzir o veículo
- Falecimento
Em caso de falecimento do taxista que possui autorização, a família fica com o título e pode transferi-lo — o que, antes, não era permitido. Para realizar o processo de transferência dessa autorização, é necessário providenciar o inventário.
Medida é vista como positiva pela categoria
O presidente da Associação dos Taxistas Autônomos de Porto Alegre (Aspertáxi), Walter Barcellos, afirma estar otimista com a nova medida.
— O que muda, principalmente, é a oxigenação no sistema de táxi, pois antes estava abafado. Agora, há mais condições e espaço de emprego — ressalta.
Ainda de acordo com Barcellos, essa é uma importante conquista, pois os taxistas estão passando por período de dificuldades. Ele afirma que a frota perdeu grande parte da receita e, por isso, ainda espera "uma sensibilização do setor público" no que diz respeito à redução de despesas para os taxistas.
Entre as reivindicações de redução de despesas já acatadas, segundo o presidente, está a medida que permite que os táxis sejam brancos, sem necessidade de modificar o carro que sai da concessionária.
O advogado do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre, Guilherme Fanganito, afirma que a medida vem para flexibilizar o serviço de táxi na Capital, proporcionando novas modalidades para quem não quiser mais ser taxista.
— Motoristas de mais idade poderão passar a autorização a seus filhos ou netos, por exemplo, desde que essas pessoas estejam habilitadas para serem taxistas. O mesmo vale para os taxistas que venham a falecer — explica.
De acordo com a prefeitura, há iniciativas que ainda se encontram na fase de planejamento, que deverão qualificar o serviço de táxi na Capital. Estão previstas possibilidade de pagamento com cartão de crédito ou débito, oferta de descontos em aplicativos, avaliação de motoristas a partir de suas fichas, padrão de vestuário, exigência de exames toxicológicos, manutenção do mesmo valor da tarifa (bandeira e quilômetro rodado) e implementação da categoria executiva (veículos com até três anos de uso).
Além disso, desde 28 de outubro de 2019, os taxistas já podem trafegar nas faixas que até então eram exclusivas aos ônibus. Isso diminuiu o tempo de viagem em horários de pico, tornando o táxi um pouco mais competitivo em relação aos aplicativos.
Condições para ser taxista (conforme o Artigo 2º do Decreto 20.438/19)
- possuir CNH;
- estar apto a conduzir veículos automotores na categoria “B”;
- comprovante de residência;
- inscrição no INSS;
- possuir a Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV);
- atestado médico que comprove condições físicas e psicológicas;
- laudo de exames toxicológicos;
- comprovante do curso de capacitação;
- Certidão de Distribuição de Feitos Criminais da Justiça Federal;
- Certidão Judicial Criminal de 1º Grau;
- Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º Grau;
- Alvará de Folha Corrida;
- Certidão Negativa Geral de Débitos Tributários;
- autodeclaração, sob as penas da lei, de não ocupar cargos públicos.