A prefeitura de Porto Alegre obteve vitória em ação movida pelo Ministério Público (MP) para congelar os imóveis do Petrópolis listados em 2016 pela equipe do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura em estudo preliminar ao inventário do bairro.
Em junho do ano passado, a pedido do MP, a Justiça havia determinado o bloqueio preventivo em todas as construções que constam no inventário, motivo de debate entre proprietários e gestão pública há anos. Em julgamento na tarde de quinta-feira (31), porém, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) reverteu decisão de primeira instância e derrubou o bloqueio, ao reconhecer a competência do município para incluir ou excluir imóveis na lista do patrimônio histórico.
Isso quer dizer, segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), que os proprietários de imóveis listados em 2016 pela Secretaria Municipal da Cultura precisam pedir autorização para qualquer intervenção enquanto ocorre o estudo. O Tribunal concedeu prazo de 180 dias para que seja concluído o inventário do bairro. O estudo usará a nova legislação municipal, de maio, que trouxe critérios técnicos e objetivos, além de incentivos para os proprietários de imóveis listados.
Na ação, o MP pedia que fossem mantidos os bloqueios dos imóveis listados em 2016 pela Secretaria Municipal da Cultura, e que o Município fosse impedido de fornecer licença de demolição para aqueles listados como de estruturação. A primeira listagem de imóveis inventariados no bairro Petrópolis foi divulgada em janeiro de 2014 – muitos proprietários ficaram indignados porque, quando souberam que seus imóveis estavam na lista, ela já tinha sido publicada no Diário Oficial, e então entraram com ação contra o município.
A lista foi revisada em 2016, mas, em janeiro de 2018, a Lei Complementar 601/2008, que disciplinava os procedimentos para o inventário do patrimônio cultural em Porto Alegre, foi revogada, e os estudos não foram concluídos. Em 20 de maio deste ano, foi aprovada a nova lei do inventário (Lei 12.585/2019), sancionada em agosto. A norma determina que os inventários não concluídos são tornados sem efeito.
O procurador-geral do município, Nelson Marisco, afirmou que a prefeitura nunca pretendeu suspender os bloqueios, até que houvesse a conclusão dos estudos pela equipe técnica. Além disso, alegou a inconstitucionalidade do pedido feito pelo MP.
– A decisão é uma grande vitória para o município, porque reafirma a competência municipal para fazer o inventário e nos possibilita concluir os estudos no bairro a partir das novas regras, que trazem critérios muito mais objetivos e também contrapartidas aos proprietários de imóveis listados – afirma o procurador-geral.