O juiz Paulo Ernesto Dorn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a prefeitura da Capital volte a descontar a mensalidade do Sindicato dos Municipários (Simpa) da folha de pagamento de seus associados, repassando o valor diretamente à entidade. A decisão foi tomada na quinta-feira (18).
No despacho, Dorn acatou a alegação do sindicato de que a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que vedava o desconto em folha por entidades sindicais, perdeu a validade em 28 de junho, por não ter sido analisada em tempo hábil na Câmara dos Deputados.
“A determinação, ou melhor, a proibição constante da MP 873/2019, não mais se sustenta frente ao não-enfrentamento da referida norma temporária e precária pelo legislativo no prazo estabelecido no regramento da espécie. Ou seja, usando o jargão popular, ‘já caducou’. Não mais constrange. Portanto, o estado de fato deve retornar à prática adotada até então. Presume-se, quanto a prática pretérita, pela sua legalidade, porquanto vigorou por largo tempo”, escreveu o magistrado.
O Simpa diz que considera a decisão “justa e necessária”, já que, entre suas prerrogativas, está “unir os servidores municipais na defesa de seus direitos e defender a liberdade e a autonomia de organização sindical dos trabalhadores, bem como a autossustentação financeira da entidade”.
Conforme o processo eletrônico no portal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a prefeitura foi notificada da decisão nesta sexta-feira (19) e, caso descumpra a determinação judicial, será punida com multa de R$ 10 mil por dia.
Procurada por GaúchaZH, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que aguardará a intimação para se manifestar.