Após duas derrotas judiciais, a prefeitura de Porto Alegre confirma que o projeto de lei que propõe mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos da Capital deve ser apreciado apenas no fim de março. De acordo com o líder do governo Marchezan na Câmara de Porto Alegre, vereador Mauro Pinheiro (Rede), a ideia agora é votar o projeto no dia 27 de março - na semana seguinte à realização da audiência pública exigida pela Justiça.
— Provavelmente vamos votar em 27 de março. Nunca vi uma audiência pública interferir no voto de vereador. Os vereadores da base não sei nem se irão à audiência pública — disse Pinheiro.
O adiamento da votação obedece a uma liminar concedida pela Justiça ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A Justiça exige que uma audiência pública seja realizada na Casa Legislativa antes da votação do projeto. Com a decisão, os servidores se comprometeram a suspender a greve iniciada há dois dias. Os grevistas retomam o trabalho na manhã desta sexta (1o).
Audiência
A Câmara, atendendo a decisão judicial, marcou para 21 de março a audiência pública para debater o projeto de lei que propõe a retirada de aumentos automáticos de servidores convocados para regimes especiais de trabalho e restringe gratificações.
A decisão de realizar a audiência foi tomada pela presidente da Câmara, Mônica Leal (PP).
Tramitação
O texto, rejeitado pela Câmara em 2018, foi reapresentado pelo prefeito no último dia 14 de fevereiro, após Marchezan conseguir ampliar a base aliada. Na terça-feira (26), o projeto passou, com parecer favorável, por duas comissões temáticas, devendo esperar 48 horas para ser votado em plenário. As decisões judiciais frustraram os planos da prefeitura que desejava aprovar com rapidez o projeto. Pelas estimativas do líder do governo, há entre 23 e 24 votos favoráveis à medida – acima dos 19 votos necessários para aprovação.
Conheça o projeto
Se aprovado na íntegra, o texto modificará os avanços trienais de 5% sobre o salário-base recebidos a cada três anos pelos servidores, que seriam transformados em uma progressão de 3% a cada cinco anos.
Outra alteração proposta é a retirada do adicional de tempo de serviço – de 15% ao completar 15 anos de trabalho, e outro de 10% ao completar 25 anos - para os novos servidores.
Os funcionários ativos receberiam a vantagem proporcionalmente, em relação aos anos já trabalhados. O texto assegura, no entanto, a manutenção das vantagens já recebidas pelos servidores, de acordo com o sistema anterior, até a publicação da lei.
Caso seja aprovado, o projeto também deve alterar a incorporação dos valores recebidos por quem ocupa Funções Gratificadas (FG). Incorporadas atualmente após 10 anos no posto de confiança, as gratificações seriam obtidas de forma equivalente ao período em que a função for exercida, na proporção de 1/30 a cada ano trabalhado para servidoras mulheres, e 1/35 para homens.
Para incorporar integralmente a gratificação, as mulheres terão de permanecer 25 anos nos postos de confiança e, os homens, 30.
O texto prevê ainda o corte nos acréscimos que os funcionários municipais recebem quando são chamados a prestar regimes especiais de trabalho, como o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). Pela proposta, os servidores deixariam de receber remunerações adicionais de 15% e 25% ao completarem, respectivamente, 15 ou 25 anos nesses regimes.