A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu liminar nesta quarta-feira (27) que impede a votação do projeto de lei que prevê alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos da Capital. A magistrada exige que seja realizada audiência pública sobre o tema.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A matéria seria votada em sessão extraordinária marcada para esta quinta-feira (28) pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Mônica Leal (PP).
"Diante do exposto, constata-se a plausividade do direito invocado pelo autor para a suspensão da votação/tramitação do PLCE nº 02/2019, enquanto não for promovida Audiência Pública, nos termos do art. 103 da Lei Orgânica do Município. Do contrário, haverá prejuízo irreparável ao autor por tratar de assuntos de relevante interesse para seus associados, se a audiência pública ocorrer em data posterior a votação do projeto de lei", afirma a juíza.
Entre as alterações propostas no projeto, está a modificação dos avanços de 5% sobre o salário-base recebidos a cada três anos pelos servidores, que seriam transformados em uma progressão de 3% a cada cinco anos. Mônica Leal vai se reunir, na manhã desta quinta-feira, com a procuradoria da Câmara para avaliar eventual recurso.
O projeto
Se aprovado na íntegra, o texto modificará os avanços trienais de 5% sobre o salário-base recebidos a cada três anos pelos servidores, que seriam transformados em uma progressão de 3% a cada cinco anos.
Outra alteração proposta é a retirada do adicional de tempo de serviço – de 15% ao completar 15 anos de trabalho, e outro de 10% ao completar 25 anos - para os novos servidores.
Os funcionários ativos receberiam a vantagem proporcionalmente, em relação aos anos já trabalhados. O texto assegura, no entanto, a manutenção das vantagens já recebidas pelos servidores, de acordo com o sistema anterior, até a publicação da lei.
Caso seja aprovado, o projeto também deve alterar a incorporação dos valores recebidos por quem ocupa Funções Gratificadas (FG). Incorporadas atualmente após dez anos no posto de confiança, as gratificações seriam obtidas de forma equivalente ao período em que a função for exercida, na proporção de 1/30 a cada ano trabalhado para servidoras mulheres, e 1/35 para homens.
Para incorporar integralmente a gratificação, as mulheres terão de permanecer 25 anos nos postos de confiança e, os homens, 30.
O texto prevê ainda o corte nos acréscimos que os funcionários municipais recebem quando são chamados a prestar regimes especiais de trabalho, como o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). Pela proposta, os servidores deixariam de receber remunerações adicionais de 15% e 25% ao completarem, respectivamente, 15 ou 25 anos nesses regimes.