
A Justiça do Trabalho determinou que a prefeitura de Porto Alegre pague valores atrasados do serviço prestado pela Cooperativa de Trabalhadores Autônomos das Vilas (Cootravipa). A decisão do juiz Paulo Ernesto Dorn, da 18ª Vara do Trabalho da Capital, estabelece que o executivo deposite a verba utilizada para o pagamento dos salários dos garis.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil a cada dia de atraso. De acordo com a decisão, de segunda-feira (23), a Cootravipa apresentar a discriminação dos valores devidos pelo Executivo. Segundo a cooperativa, a prefeitura deve hoje R$ 1,6 milhão referente ao mês de agosto e outros R$ 3,3 milhões de setembro.
Os garis, que são responsáveis pela coleta seletiva e limpeza dos parques, chegaram a paralisar as atividades no começo do mês por causa dos atrasos nos salários. A cooperativa informou que os serviços seguem na Capital. No entanto, há dificuldade para a manutenção dos trabalhos.
O que diz a prefeitura:
"A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), esclarece que o órgão recebeu, em 6 de outubro, um mandado de citação referente a uma ação coletiva trabalhista, na qual a medida liminar foi indeferida, com prazo de 20 dias para defesa do DMLU. Hoje, 24, a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu parcialmente a medida liminar, solicitando que a Cootravipa discrimine o valor das faturas não pagas relativo à remuneração dos trabalhadores da cooperativa que atuam nos contratos com o DMLU. Após, haverá a intimação do Departamento com a apresentação dos montantes para pagamento."