A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu uma liminar ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra o parcelamento de salários, que foi anteriormente mencionado pelo prefeito Nelson Marchezan. Na liminar, o juiz Murilo Magalhaes Castro Filho afirma que "a Constituição Federal é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salário e a sua irredutibilidade".
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