Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 11.971/2015 que instituiu o dia 20 de novembro como feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em Porto Alegre. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira.
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