A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Instituto Quadrix a pagar indenização no valor R$ 40,8 mil em função de falha logística na aplicação de provas de um concurso público na Capital gaúcha, em 2011, para cargos na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a banca, a Dataprev e a União alegando que, durante a realização da prova, teriam faltado 400 provas do cargo de analista de tecnologia da informação. Segundo a ação, o exame teve de ser remarcado, causando prejuízos a muitos candidatos que não tiveram tempo para solicitar ressarcimento ou disponibilidade para comparecer em nova data. O MPF sustenta, ainda, que o órgão público teria faltado com o dever de fiscalização.
A Dataprev contestou afirmando que os 400 inscritos prejudicados, de um total de 57,4 mil, puderam optar por fazer o teste em outra cidade, na mesma localidade ou receber o reembolso do valor pago. Explicou, também, que não aplicou as sanções previstas na lei de licitações porque, embora com falhas, o serviço teria sido prestado e o fim pretendido teria sido alcançado.
Já o instituto sustentou que a falha ocorrida não constitui erro grave frente à dimensão do concurso e que todos os candidatos teriam sido informados sobre o adiamento através da publicação de novo edital, e-mails, mensagens de texto e divulgação no portal da banca. A União, por sua vez, defendeu sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo por não ter participado da realização do concurso, o que foi aceito pela juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann.
A magistrada considerou que o órgão público agiu corretamente ao não penalizar a contratada, tendo em vista que não houve inexecução total ou parcial e nem atraso que prejudicasse o trâmite da seleção. A juíza concluiu, porém, que a atuação da banca foi negligente e inoperante.
“Muito embora não se possa questionar a solução encontrada pelos demandados para remediar o incidente, porquanto a mais apropriada diante do ocorrido, não se pode olvidar que o fato necessariamente afetou a credibilidade e a confiança que os candidatos e a população em geral devem ter na capacidade de organização de concursos para ingresso no serviço público pela Dataprev", disse.
O Instituto Quadrix foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40,8 mil a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.