O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu com ressalvas as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que normatizam o atendimento em pronto-socorros e unidades de pronto atendimento. Publicadas nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, elas determinam que o primeiro atendimento ao paciente deve ser feito em no máximo duas horas e que a permanência dele no serviço não ultrapasse 24 horas. A responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento passa a ser do gestor. O Cremers teme que a falta de médicos, equipamentos e estrutura interfiram no cumprimento do prazo.
Gaúcha
Tempo de espera por atendimento em pronto-socorro não pode ultrapassar duas horas
Cremers vê dificuldade para hospitais cumprirem determinação
Évelin Argenta
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