A arrecadação de impostos é essencial para o crescimento de municípios e estados. Com os recursos, torna-se possível executar as políticas necessárias visando a melhoria e a manutenção dos serviços públicos para a comunidade, como educação, saúde, assistência social, além dos investimentos que viabilizam o progresso da região.
Um dos tributos que mais impactam nos cofres públicos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), este imposto representa mais da metade de toda a receita dos estados. Além disso, está presente no dia a dia dos brasileiros, já que ao adquirir qualquer produto ou determinados serviços o cidadão também paga o ICMS.
– Todos os consumidores são afetados, porque tudo o que consumimos, com exceção de algumas isenções e imunidades, tem ICMS. Logo, é essencial entender melhor sobre esse tributo e sua destinação – afirma o supervisor da Equipe de Fiscalização de Transferências Constitucionais (EFTC) da Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU), Jimmy Radan de Oliveira.
Para entender melhor essa aplicação, a AIAMU listou oito tópicos sobre o ICMS para mostrar a importância desse imposto.
- Quem é responsável pelo ICMS?
O ICMS é um imposto estadual, logo a competência para instituir o tributo pertence aos estados. O Rio Grande do Sul, por exemplo, é o responsável pela cobrança, fiscalização e arrecadação desse imposto.
- Repartição do ICMS
Apesar de ser um imposto estadual, a Constituição Federal estabelece que 25% do ICMS deve pertencer aos municípios. O valor de cada cidade é definido de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
- Cálculo do repasse aos municípios
O índice é calculado anualmente pelo estado, por meio da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/RS). Dessa forma, o ICMS é repartido proporcionalmente a cada cidade do Rio Grande do Sul.
– Em 2023, utilizando os dados do ano-base 2022, foi apurado o IPM que servirá de parâmetro para o repasse de ICMS aos 497 municípios gaúchos no decorrer de 2024 – explica Oliveira.
O IPM é apurado em duas etapas: IPM Provisório e IPM Definitivo. Entre esses dois, os municípios dispõem de um prazo para contestar alguma eventual divergência na apuração do seu índice junto à Fazenda Estadual.
- Composição dos critérios
A composição do IPM reflete os critérios estabelecidos na Constituição Federal - que sofreu alteração com a Emenda Constitucional 108/20. Na mudança, tornou-se obrigatória a inclusão do critério de melhoria na aprendizagem (Educação).
Com a aplicação da Emenda, o cálculo do IPM 2024 foi baseado nestes oito componentes: Valor Adicionado Fiscal – VAF (65%); Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação – PRE (10%); População (7%); Área (7%); Número de Propriedades Rurais (5%); Produtividade Primária (3,5%); Inverso do Valor Adicionado Per Capita (2%) e Pontuação no Programa de Integração Tributária – PIT (0,5%).
- Repasses para a Capital
A Receita Municipal de Porto Alegre possui um setor específico chamado Equipe de Fiscalização de Transferências Constitucionais (EFTC), que acompanha, controla e fiscaliza as principais transferências constitucionais que pertencem ao município. Além disso, esse grupo promove ações que visam incrementar a participação da Capital no repasse de ICMS.
- Ações para incrementar o repasse
O principal peso do IPM corresponde ao Valor Adicionado Fiscal (65%). Logo, quanto maior o VAF do município, maior será a possibilidade de melhorar o seu IPM e, por consequência, maior será o valor do repasse.
O VAF é calculado pelo saldo escriturado entre as saídas e as entradas de mercadorias e serviços sujeitos aos ICMS em todas as empresas do regime geral dotadas de inscrição estadual. Embora o valor seja formado em decorrência do cenário econômico vivido pelo município durante o ano, é possível atuar visando aumentá-lo.
– Os auditores-fiscais da EFTC realizam a filtragem em mais de 26 mil empresas (regime geral e simples nacional) com inscrição estadual sediadas em Porto Alegre, a fim de identificar quais contribuintes apresentam as maiores inconsistências que podem estar impactando negativamente o VAF da Capital. Após o mapeamento, é solicitado os devidos ajustes aos contribuintes, ou à própria Receita Estadual. Dessa forma, temos a possibilidade de obter um crescimento do VAF e um consequente aumento do repasse constitucional – explica o supervisor.
- Papel da população
Partindo do mesmo raciocínio do trabalho exercido pela Receita Municipal de Porto Alegre por meio da EFTC, a população também pode agir no sentido de incrementar a arrecadação do seu município.
– Basta que o consumidor sempre exija a Nota Fiscal ao adquirir um produto ou serviço, de preferência pedindo para incluir seu CPF. Com essa atitude, a população estará exercendo sua cidadania, ajudando a combater a sonegação fiscal, crescendo o VAF do seu município, elevando a arrecadação do ICMS total, e, consequentemente, ampliando a fatia do bolo que pertence aos municípios – elenca Oliveira.
Além disso, o consumidor do ICMS tem uma série de vantagens quando é inserido seu CPF na Nota Fiscal de mercadorias. Trata-se do programa Nota Fiscal Gaúcha, que oferece descontos de até 5% no IPVA mediante a emissão de pelo menos 150 notas com CPF durante o ano.
O contribuinte ainda pode participar de sorteios de prêmios diários e mensais de até R$ 100 mil, além de receber uma devolução trimestral de valores sempre que existir aumento na arrecadação real do ICMS. Ainda, o programa possibilita que os repasses sejam feitos a entidades escolhidas pelo consumidor ao realizar seu cadastro.
- Importância do tributo
– Através dos tributos, como o ICMS, torna-se realizável a promoção da justiça social e do desenvolvimento regional no estado e também nos municípios. Ao fazer o correto recolhimento das obrigações tributárias e ajudar a combater a sonegação fiscal, será exercida de forma solidária e participativa a colaboração tanto dos contribuintes, quanto dos cidadãos no crescimento da região – finaliza Oliveira.