
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nas prisões. A medida busca evitar a entrada de drogas, armas e celulares nos complexos prisionais.
A Corte deve estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nas prisões. O voto que vai balizar o entendimento já foi proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, e deve receber ajustes dos demais ministros que vão se manifestar.
Voto do relator
Em fevereiro deste ano, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias.
No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos nas prisões, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.
A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve acontecer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos, como scanners e raio X, informações de inteligência ou a partir de comportamento suspeito.
Pelo voto do relator, caso a determinação do STF não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nas prisões serão invalidadas.
Fachin também determinou prazo de 24 meses para as prisões comprarem equipamentos de scanners e de raio X.
Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais. Alexandre de Moraes divergiu em maior extensão e entendeu que a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio X e com a concordância do visitante.
Caso em julgamento
A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em uma prisão de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramita no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.