
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentada terça-feira (18) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderava organização criminosa que tramou um golpe de Estado. Segundo o documento, o grupo foi formado no dia 29 de junho de 2021 e operou até o dia 8 de janeiro de 2023.
Essa organização teria como líder também o general Braga Netto. Aliados a outras pessoas, entre civis e militares, teriam tentado impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022.
Em outra frente, a organização criminosa pressionava o comandante do Exército e o Alto Comando, formulando cartas e agitando colegas em prol de ações de força no cenário político para impedir que o presidente eleito assumisse o cargo. A denúncia aponta a elaboração de minutas de atos de formalização de quebra da ordem constitucional, dentre os quais se cogitava a prisão de ministros do STF.
As investigações da Polícia Federal revelaram, segundo a PGR, a operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente e do vice-presidente da República eleitos, bem como a de ministro do STF. O plano teve anuência de Bolsonaro, diz a denúncia.
Demais denunciados
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Angelo Martins Denicoli
Bernardo Romão Correa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Fabrício Moreira de Bastos
Fernando de Sousa Oliveira
Filipe Garcia Martins Pereira
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques de Almeida
Hélio Ferreira Lima
Marcelo Araújo Ormevet
Marcelo Costa Câmara
Márcio Nunes de Resende Júnior
Marília Ferreira de Alencar
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Rafael Martins de Oliveira
Reginaldo Vieira de Abreu
Rodrigo Bezerra de Azevedo
Ronald Ferreira de Araujo Junior
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Silvinei Vasques
Wladimir Matos Soares
Os crimes
- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
- Golpe de Estado (art. 359-M do CP)
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP)
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998)
Próximos passos
Com a denúncia, o ministro relator no STF, Alexandre de Moraes, abriu prazo de 15 dias para que os suspeitos enviem manifestação por escrito.
Depois disso, o processo será liberado para julgamento colegiado no STF. Se o STF aceitar a denúncia, os citados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte. Não há prazo para que essa análise seja concluída. Os ministros decidirão pela absolvição ou condenação dos réus, além de definir as penas a serem cumpridas pelos condenados.