
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O magistrado rejeitou segundo recurso da defesa de Collor nesta quinta-feira (24).
Em maio de 2023, o ex-presidente foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava-Jato.
Em nota, a defesa de Collor afirmou que ele vai se entregar à Justiça para o cumprimento da decisão de Moraes. Os representantes do ex-presidente também afirmaram que receberam a ordem de prisão com "surpresa e preocupação".
"Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã", disse a defesa.
Segundo a Polícia Federal, a ordem de prisão deve ser cumprida na manhã desta sexta-feira (25), mas o ex-presidente pode optar por se entregar antes de os policiais irem bater em sua porta.
Em maio de 2023, o STF condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Como o processo transitou em julgado, Moraes mandou a pena ser cumprida imediatamente em regime fechado.
Na decisão, o ministro afirmou ainda que o ex-presidente terá que pagar noventa dias-multa.
Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59min.
Segundo Moraes, ficou provado na ação penal que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso, a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", escreveu Moraes na decisão.
Recursos rejeitados para demais condenados
Na decisão desta quinta, Moraes também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Condenado por corrupção passiva na Petrobras
Em 2023, Collor foi sentenciado a quatro anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de oito anos e 10 meses.
Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Leia a nota da defesa de Collor na íntegra
A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.