O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.
No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Lava-Jato.
Toffoli negou o pedido por entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE. “Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu o ministro.
A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.
A defesa de Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
Suplente de Deltan
O ministro Dias Toffol também atendeu a pedido do Podemos e determinou que o suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, Luis Carlos Hauly (Podemos-PR), deve assumir a vaga aberta na Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado como eleito Itamar Paim, do PL. A decisão é liminar e deve ser confirmada pelos demais ministros
O TRE-PR entendeu que Hauly não atingiu votos suficientes para ser eleito. De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candidatos devem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos — o que não foi o caso de Hauly, que deveria ter recebido pelo menos 18 mil votos para superar a barreira. Se o porcentual não é atingido, os votos são distribuídos.
Pelo cálculo do TRE-PR, o sucessor "natural" de Dallagnol seria o pastor bolsonarista Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos.
Ao derrubar a decisão do TRE-PR que declarou Paim eleito, Toffoli observou que a votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica a suplentes.
"Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral."