O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais uma vez habeas corpus movido por Jairo Jorge (PSD), prefeito afastado de Canoas, na qual ele tentava voltar ao cargo de mandatário da cidade da Região Metropolitana.
Jairo Jorge é investigado pelo Ministério Público (MP). Os advogados do político tentavam revogar a decisão da desembargadora da 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Gisele Anne Vieira de Azambuja, que prorrogou por mais 180 dias a suspensão do exercício do mandato.
“A despeito das ponderações alinhavadas pelos impetrantes, in casu, o juízo de proporcionalidade reveste-se de complexidade incompatível com a estreiteza da cognição, já que as investigações estão ainda em curso e cuidam de muitos outros fatos além do contrato mencionado na inicial. Daí, numa visão preliminar do feito, não se densifica a plausibilidade para a pronta e imediata intervenção judicial desta Corte", decidiu o ministro Sebastião Reis Júnior.
A decisão sobre a prorrogação do afastamento é de 27 de setembro.
Recentemente, o MP apresentou uma segunda denúncia contra Jairo Jorge, resultante da Operação Copa Livre, desencadeada em 31 de março. Além dele, que está afastado da prefeitura desde o cumprimento dos mandados, foram denunciadas outras 13 pessoas, incluindo empresários, servidores públicos e políticos.
Conforme a acusação, essa segunda denúncia se refere a dois contratos emergenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com procurador de Justiça e coordenador da Procuradoria da Função Penal Originária, Ricardo Herbstrith, e o promotor Marcelo Dossena Lopes dos Santos, que assinam a peça, houve favorecimento da empresa C.A.P Serviços Médicos Ltda e dispensa indevida de licitação nos dois contratos. Além disso, sobrepreço de cerca de R$ 656 mil, sendo R$303.748,89 em um e R$352.354,88 no outro contrato, ambos firmados para o período de fevereiro a agosto de 2021.
Nesse processo, Jairo Jorge é acusado de dispensa indevida de licitação, cuja pena, em caso de condenação, vai de três a cinco anos de prisão e multa.
Contraponto
A defesa de Jair Jorge emitiu nota sobre o habeas corpus negado. Confira a íntegra:
"O Ministro Sebastião Reis Junior optou por não conceder a liminar e julgar no mérito o Habeas Corpus na 6ª Turma do STJ. A previsão é que até novembro esse definição aconteça.
A liminar é uma decisão monocrática, ou seja, apenas do Ministro. Na definição do mérito, há a participação do colegiado, ou seja, dos demais integrantes da 6ª Turma.
Nossos advogados terão o tempo necessário para mostrar ao Relator e aos demais Ministros que a renovação do afastamento do cargo de Prefeito de Canoas por mais 180 dias representa uma afronta a soberania popular e a presunção da inocência, princípios constitucionais que são invioláveis.
O prefeito Jairo Jorge não irá se manifestar até a decisão do mérito em respeito ao Poder Judiciário. Ele renova sua crença na Justiça e nas instituições.
Sempre, em todos os momentos, Jairo Jorge afirma sua fé e esperança na Justiça dos homens e na Justiça Divina!
Canoas, 18 de outubro de 2022".