A Justiça reverteu condenação por dano moral imposta ao ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre Valter Nagelstein. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul eximiu Nagelstein de pagar R$ 10 mil a um servidor público da Capital.
O processo remonta a um tumulto ocorrido em março de 2019, durante sessão solene da Câmara realizada no Mercado Público. Na ocasião, o vereador iria prestar homenagem ao funcionário mais antigo do mercado, mas esbarrou no caminho com um protesto de servidores municipais contra a reforma da Previdência.
A sessão teve de ser abreviada em função das vaias dos manifestantes. Na saída, Nagelstein e duas assessoras foram cercados por servidores, intimidados e, segundo afirma o político, receberam cusparadas. A confusão foi filmada pelos próprios servidores e por assessores do vereador.
De volta à Câmara, Nagelstein solicitou à Secretaria Municipal de Administração os nomes e matrículas dos servidores envolvidos no episódio. Em seguida, publicou em sua conta no Twitter o nome e a matrícula do professor municipal André Dornelles Pares, apontando o servidor como autor de ofensas e cusparadas à equipe.
Atual presidente do Instituto de Previdência de Canoas, Nagelstein foi processado por Pares. Alegando que não havia cuspido no vereador nem nas assessoras, Pares acusou Nagelstein de calúnia e exigiu indenização por dano moral. Em sentença proferida em junho deste ano, o juiz André Neves Pereira determinou a retirada do vídeo do Twitter, além do pagamento, por parte de Nagelstein, das custas judiciais e de R$ 10 mil ao professor.
Inconformado com a decisão, o vereador recorreu ao TJ e, por meio de uma reconvenção, pediu a condenação do professor, alegando ter sido ele próprio vítima de ataques. Em decisão tomada em 21 de outubro, por unanimidade, os três desembargadores da 6ª Câmara anularam a condenação de Nagelstein, mas tampouco aceitaram a alegação de que o professor deveria pagar dano moral contra o político.
Para o relator do caso, desembargador Gelson Rolim Stocker, nenhum dos envolvidos demonstrou ter sofrido “abalo moral, vexame, opressão que atinge intensamente a condução de sua vida”. Nagelstein não precisará retirar o vídeo da rede social, porém terá de pagar 50% das custas judiciais, além dos honorários do próprio advogado. O professor foi beneficiado com a assistência judiciária gratuita.
— Estou feliz porque se fez justiça. A decisão de primeira instância era absurda, afinal, ninguém que deu causa a um fato pode ser indenizado por ele. O rapaz reclamou que foi exposto, mas estava protestando em praça pública. No final, ficou tudo zero a zero, embora eu tenha que pagar custas e advogado, e ele não — resigna-se o ex-vereador.
GZH não conseguiu contato com o professor André Pares.