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A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância da Justiça Federal que inocentou o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge em uma ação de improbidade administrativa em um convênio com o Hospital Nossa Senhora das Graças.
O julgamento ocorreu na terça-feira (4), por conta de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que deu origem ao processo, em março de 2015.
Para o MPF, houve irregularidades em um contrato entre a prefeitura de Canoas e a Associação Beneficente de Canoas (ABC), mantenedora do hospital. O valor total do acordo, firmado em 2013, era de R$ 87,1 milhões, para um período de cinco anos.
Na decisão, a Justiça Federal assinalou que houve ausência de provas de dolo nas alegações feitas pelo MPF no recurso.
"A improcedência da demanda impera pela ausência de prova de dano ao erário público e/ou enriquecimento ilícito dos agentes públicos, nos termos dos arts. 9 e 10 da Lei Improbidade Administrativa, em especial a falta de comprovação de dolo específico pelo MPF", diz trecho da decisão.
Em uma rede social, Jairo Jorge comemorou a medida. "Sempre manifestei minha crença na justiça dos homens e especialmente na justiça divina", escreveu no X.
O recurso
Na denúncia, o MPF apontou terceirização/privatização ilegal da gestão de Unidades Básicas de Saúde (UBS), cláusula contratual de ressarcimento de investimentos sem limites, reembolsos irregulares, contratação sem licitação, remuneração por taxa de administração sem preço certo e ausência de justificativa de preço e pesquisa de mercado e nepotismo.
Em maio de 2022, o juiz federal Murilo Brião da Silva, da 2ª Vara Federal de Canoas, decidiu pela extinção da punibilidade dos réus devido à prescrição, improcedência do pedido de ressarcimento ao erário por não ter sido comprovado o dolo específico e por falta de individualização das condutas, além da aplicação da nova lei de improbidade administrativa mais benéfica aos réus.
Além do ex-prefeito, foram réus no processo: Associação Beneficente de Canoas (ABC), Marcelo Bósio, então secretário de saúde de Canoas, e Osório Victor Biazus, presidente da ABC. Paulo Peretti Torelly, procurador, e Cristina Santos Tietbhol, procuradora-adjunta do município, foram incluídos como réus, mas foram excluídos durante o processo.
Contraponto
Procurado por Zero Hora, o MPF afirmou que irá se manifestar apenas nos autos do processo. A reportagem também contatou a assessoria do ex-prefeito de Canoas. Até o momento, não houve manifestações.
A reportagem busca pelas defesas de Marcelo Bósio e Osório Victor Biazus.