A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (9) se mantém ou revoga a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou a defesa do ex-presidente Lula a ter acesso ao material apreendido pela Operação Spoofing. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares e copiou conversas de autoridades — entre elas o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato.
Na segunda-feira (8), a defesa de Lula enviou ao STF o laudo preliminar de uma nova perícia feita nas mensagens. No documento que acompanha a perícia, os advogados do ex-presidente observam que o material encaminhado foi selecionado em razão de sua "relevância".
"Esse novo conjunto de mensagens encontradas reforça que o então juiz Sergio Moro orientava e era consultado rotineiramente para a prática dos atos de persecução, notadamente em relação ao Reclamante", diz o documento.
A defesa pretende usar as conversas para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade e encarou o ex-presidente como "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do triplex do Guarujá. Na outra ponta, o ex-juiz e procuradores insistem que o material não foi periciado oficialmente e que a prova não tem validade jurídica por ter sido "obtida por via criminosa".
Na véspera do julgamento, a defesa de Lula rebateu os argumentos dos procuradores. Os advogados Cristiano Zanin, Valesca Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Santos argumentam que elementos de prova para comprovar ou reforçar teses defensivas independem da origem.
"De fundo, lícito ou ilícito, o que de fato importa ao Reclamante é que o Estado detém sob sua custódia relevantes elementos de prova que informam as canhestras acusações forjadas perante o juízo universal de Curitiba", diz trecho da manifestação de 15 páginas.
O tema foi pautado pelo presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, a pedido do próprio Lewandowski, que é o relator. Além dos dois ministros, participam do julgamento os colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Argumento
A decisão de Lewandowski não deu acesso a Lula a todo o material apreendido na Operação Spoofing — apenas aos trechos que pudessem ter relação com os processos aos quais o petista responde na Lava-Jato. Os fundamentos usados por Lewandowski para atender o pedido foram atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.