A ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras para uso de redes sociais pelos juízes encontra-se pronta para decisão do vice-presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) recebeu o número 6293.
A petição inicial foi protocolada na quinta-feira (19), às 16h51min. Este foi o mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que estabelece os parâmetros questionados pela AMB.
Como o ato do CNJ foi publicado no último dia do expediente forense, a entidade pediu concessão de liminar, prevendo que a resolução pudesse ser suspensa pelo relator. Entretanto, o processo foi autuado e distribuído ao ministro do STF Alexandre de Moraes no dia seguinte — sexta-feira (20) — , permitindo que Fux possa despachar durante o recesso.
Nos períodos de recesso, cabe ao presidente decidir questões urgentes. Se isto não for possível — por ausência ou impedimento —, ele é substituído pelo vice-presidente, e este pelos demais ministros, na ordem decrescente de antiguidade. No caso, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli foi excluído da distribuição por ter votado e assinado a resolução como presidente do CNJ.
"A violação da Constituição é flagrante, literal e manifesta", sustentou a AMB na ação. "Não se pode permitir a manutenção da sua vigência, sob pena de aceitar uma subversão dos direitos e garantias constitucionais por meio de ato normativo desprovido de legitimidade constitucional", escreveu. "Inúmeros magistrados estarão sendo alcançados de forma imediata pela resolução, causando um transtorno inaceitável diante do direito constitucional de que são titulares", argumentou a associação.
A AMB entendeu que a resolução não deveria ter sido aprovada, pois as regras orientadoras já são previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
"A Resolução revela-se materialmente inconstitucional, ao estabelecer vedações de condutas não previstas na Constituição Federal ou na Loman. Inconstitucional também porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista no inciso IV, do art. 5º, da Constituição", defende a entidade.