A decisão tomada nesta terça-feira (14) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), pode impactar nas demais investigações da Lava-Jato. Por 3 a 1, os ministros da 2ª Turma — que conduz os inquéritos da operação — consideraram que a denúncia, baseada apenas em delação premiada, não pode ser recebida.
Dessa forma, o entendimento é de que, se um processo tiver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal. Portanto, deve ser arquivado.
No caso de Ciro Nogueira, denunciado por solicitar propina no valor de R$ 2 milhões à UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas, a maioria dos ministros entendeu que não havia provas suficientes para justificar a abertura da ação penal.
Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.
Usando o argumento de que não há elementos de prova suficientes para justificar a abertura de uma ação penal, o ministro Dias Toffoli, em junho, rejeitou a denúncia contra o senador, divergindo do relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin. Nesta terça-feira (14), os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Toffoli. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão.
— Os atos de colaboração devem ser encarados a priori com desconfiança. Os elementos probatórios (neste caso) são oriundos e produzidos pelos próprios colaboradores, nada foi efetivamente comprovado por elementos de corroboração consistentes. Não há elementos suficientes para a abertura do processo — avaliou Gilmar Mendes.
Lewandowski, por sua vez, defendeu a análise "com rigor" das acusações formuladas pelo Ministério Público, sob pena de "impor ao denunciado a prova de sua própria inocência". O ministro também reiterou que a delação premiada é um meio de obtenção de prova, e não uma prova em si.
— No caso não verifiquei um conjunto de evidências seguro para justificar a instauração de ação penal com as graves consequências que isso acarreta para os acusados. Não encontrei elementos seguros que confirmem de forma independente, autônoma, as informações prestadas pelos delatores — afirmou Lewandowski.
Divergência
O julgamento do recebimento da denúncia de Ciro Nogueira marca mais uma derrota para o ministro Edson Fachin, que já sofreu 21 reveses nas questões cruciais da Lava-Jato analisadas pela 2ª Turma do STF.
— Exigir uma prova, um elemento de corroboração acima de qualquer dúvida razoável é antecipar o juízo de condenação para a fase do recebimento de denúncia — disse Fachin.