O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve, na última terça-feira (28), decisão que manteve a suspensão por cinco anos dos direitos políticos da ex-governadora Rosinha Garotinho (PR), acusada de improbidade administrativa. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou o recurso de embargos de declaração propostos pela ré e pelo corréu, Ricardo Bruno, que foi secretário de Comunicação de Rosinha.
A Ação Civil Pública (ACP) que deu origem a esse processo começou em 2008 e se refere a programas assistencialistas que o governo de Rosinha implementou durante o segundo turno das eleições municipais de 2004. À época, ela privilegiou ações em Campos dos Goytacazes, reduto eleitoral dela e do marido, o ex-governador Anthony Garotinho (PR), a quem Rosinha sucedeu no Palácio Guanabara a partir de 2003.
A acusação é de que o governo fez cadastramento e distribuição de dinheiro do Cheque Cidadão, no valor de R$ 100, de material escolar e de casas populares do programa "Morar Feliz", tudo com vistas a eleger seu candidato, Geraldo Pudim. Houve alegação de abuso de poder econômico e o pleito acabou anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
Ricardo Bruno foi implicado porque contratou publicação na imprensa de informe publicitário como resposta a uma denúncia do uso dos programas com fins eleitorais. Para tal, foram gastos R$ 165.979,44. O MPRJ entendeu que a responsabilidade sobre o informe também seria de Rosinha.
O acórdão que suspendeu por cinco anos os direitos políticos da ex-governadora e de Ricardo Bruno foi proferido em maio deste ano.
"Não haveria qualquer óbice a que os governantes em questão (ou o partido político a que pertencem) custeassem, com seus próprios recursos, a publicação de informe publicitário tecendo as críticas que julgarem pertinentes à atuação de qualquer órgão de imprensa; o que não se há de admitir é que a divulgação desse discurso político-partidário seja realizado às custas dos cofres do Estado do Rio de Janeiro", diz o texto.
Além da perda dos direitos políticos, Rosinha e Ricardo Bruno terão de ressarcir os cofres do Estado no mesmo valor de R$ 165.979,44, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a contratação da publicidade. Terão ainda de pagar multa civil no mesmo montante e as despesas do processo, segundo o MP.