O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd), que pedia para invalidar a decisão do ministro Edson Fachin de homologar a delação de executivos do grupo empresarial J&F.
O instituto alegou que os colaboradores "resolveram a situação criminal de suas pessoas físicas com um acordo light e excepcionalmente favorável". Segundo o Ibradd, a homologação jamais poderia ter sido feita "em segredo de justiça", por decisão monocrática.
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Em sua decisão, assinada na última sexta-feira (4), Celso de Mello destacou que o STF "não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos de conteúdo jurisdicional emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus juízes, ressalvada, unicamente, a hipótese singular – de todo inocorrente – de decisão teratológica".
"Daí incidir, no caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja reiterada prática tem sempre enfatizado não se revelar processualmente viável, por inadmissível, mandado de segurança contra decisões de índole jurisdicional proferidas por esta Suprema Corte", observou o ministro.
Em junho, por 11 votos a zero, os ministros do STF decidiram manter Fachin na relatoria da delação do grupo J&F e, por nove votos a dois, reconheceram que cabe ao relator homologar monocraticamente os acordos.
Política
Celso de Mello rejeita pedido para anular homologação de delação da J&F
Mandado de segurança impetrado pelo Ibradd pedia para invalidar decisão do ministro Edson Fachin
Estadão Conteúdo
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