O novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marcelo Bandeira Pereira, viajou a Brasília nesta quinta-feira para se reunir com o ministro do STF Luiz Fux. Ao lado de outros quatro desembargadores, Bandeira Pereira pediu que o ministro suspenda até o julgamento do recurso no plenário da Corte os efeitos da liminar concedida ontem e que anulou a posse da cúpula do tribunal gaúcho. O pedido dos magistrados foi protocolado nesta noite por meio de um requerimento. Fux se comprometeu a responder a requisição dos desembargadores do Rio Grande do Sul até amanhã.
O encontro durou cerca de 15 minutos e ocorreu durante um intervalo da sessão do Supremo que julga o poder do CNJ. O ministro garantiu que, se o pedido não for aceito, a posse da corte gaúcha seguirá invalidada pelo menos até quarta-feira, quando a matéria será julgada pelo plenário do Supremo.
- Os desembargadores pediram que, até o colegiado rever o agravo regimental, eu mantenha o status quo para evitar um clima de insegurança e instabilidade em uma instituição tão importante - afirmou Fux.
Por enquanto, a decisão de Fux não foi comunicada de forma oficial ao TJ-RS por conta do feriado de Navegantes. Por isso, tecnicamente, a corte considera Bandeira Pereira como seu presidente. A notificação da decisão do STF deve chegar a Porto Alegre nesta sexta-feira. Hoje, a Ajuris divulgou uma nota manifestando "apreensão" com relação à decisão, que, segundo a instituição, contraria a democracia.
Entenda a polêmica:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão - que ainda pode ser revertida - saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado. A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado - o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista do jornal Zero Hora Tulio Milman, em seu <A class=link-corpo href="https://twitter.com/#" target=/TulioMilman!_blank>Twitter, antes mesmo de o próprio TJ ser notificado da decisão.
Tentativa no STF
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