A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) divulgou nesta quinta-feira uma nota sobre a polêmica invalidação da posse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Na nota, a instituição manifestou "apreensão" e afirmou que a decisão contraria o processo democrático de eleição, ocorrido há anos.
Confira a íntegra da nota:
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) manifesta sua profunda apreensão com a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para a Direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Há muitos anos as eleições do TJRS têm ocorrido em respeito ao desejo democrático de seus integrantes, em pleitos que consagram os candidatos mais votados.
A decisão de aplicar restritivamente o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), impondo ao Judiciário a ocupação dos cargos de Direção pelo critério da antiguidade, contraria os avanços democráticos constantes da nossa Constituição, inclusive no que se refere às eleições dos Tribunais.
Manifestamos também nossa integral solidariedade aos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Orlando Heemann Júnior, únicos magistrados com legitimidade para ocuparem os cargos de Direção do Tribunal de Justiça, e afirmamos que a AJURIS atuará de todas as formas para ver garantida essa legitimidade democrática.
Entenda a polêmica:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão - que ainda pode ser revertida - saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado. A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado - o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista do jornal Zero Hora Tulio Milman, em seu <A class=link-corpo href="https://twitter.com/#" target=/TulioMilman!_blank>Twitter, antes mesmo de o próprio TJ ser notificado da decisão.
Polêmica no Judiciário
Em nota, Ajuris manifesta "apreensão" e diz que decisão do STF sobre posse do TJ-RS contraria avanços democráticos
Decisão do ministro do Supremo Luiz Fux invalidou a posse da presidência do tribunal gaúcho, ocorrida na quarta à tarde
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