O juiz Rodrigo de Souza Allem, da 1ª Vara Cível de Gravataí, indeferiu nesta quarta-feira a inicial de novo Mandado de Segurança requerido pela ex-prefeita Rita Sanco e pelo seu vice Cristiano Kingeski, com o objetivo de anular a sessão da Câmara de Vereadores que declarou o impedimento de eles exercerem os cargos de prefeita e vice-prefeito de Gravataí. O processo será arquivado, mas cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Rita e Kingeski, argumentaram que dois vereadores, Márcio Souza e Ricardo Canabarro, não poderiam ter participado da votação do processo. Os dois protocolaram na Câmara de Vereadores pedido para que fosse reconhecido o impedimento do voto de Souza e Canabarro, mas o presidente da Câmara de Vereadores deixou de se manifestar a respeito.
O juiz, entendeu que o objeto da ação não se presta à Mandado de Segurança. O pedido visa a anulação da sessão de julgamento; entretanto, conforme todo o exposto, em sede de mandado de segurança, não cabe ao Juiz suprir a omissão, mas somente determinar que o presidente da Câmara se manifeste.
Notícia
Justiça de Gravataí arquiva processo que visava anular sessão na qual ex-prefeita foi cassada
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça
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