O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de medida cautelar do procurador-geral da República, Augusto Aras, que tentava derrubar trechos da mais nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. Além disso,o magistrado acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas. A decisão foi divulgada neste sábado (21).
Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo e discordou da alegação de Aras de que essa essa resolução proposta seja um ato de censura por parte do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado argumentou que o controle judicial previsto na decisão do TSE é exercido a posteriori e que sua aplicação seria restrita ao período eleitoral.
No pedido de medida cautelar enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura. Para Fachin, a palavra foi mal-empregada pelo procurador-geral e não condiz com a proposta da nova resolução.
— Não há, nem poderia haver, imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições — explicou o ministro do STF.
A resolução do TSE
Aras questionou seis artigos da resolução aprovada na quinta-feira (20) por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela procurador preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
Vale lembrar que Edson Fachin foi presidente do TSE até agosto, quando foi substituído por Alexandre de Moraes. Na decisão, o ministro do Supremo registrou que perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder.
— Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável. Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática — argumentou Fachin em sessão.
Em longa explanação sobre fake news durante as eleições, o ministro defendeu que isso precisava ser combatido para que o processo eleitoral fosse transparente e democrático.
— Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias — afirmou.
Na decisão de 20 páginas, Fachin ainda registrou que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la.
— As liberdades de informação, imprensa e expressão, possuem um sentido substancial e devem ser exercidas numa esfera pública livre da circulação tóxica e indiscriminada de informações falsas. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral — disse o magistrado.
Edson Fachin ainda afirmou que a nova norma do TSE não viola as prerrogativas do Ministério Público. Segundo o ministro, a resolução da Corte faculta e não impõe que o MP fiscalize práticas de desinformação.
— Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta, indicando que este decisum seja, de logo, submetido a referendo colegiado, em plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela Ministra Presidente desta Corte — manifestou Fachin.