Uma semana depois de ser afastado pela segunda vez do cargo, o prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli (MDB) retornou à chefia do Executivo nesta terça-feira (26). A mudança no comando da cidade ocorre após a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitar, na noite de segunda-feira (25), o pedido de efeito suspensivo da sentença que havia extinguido o mandato do político.
Desde a semana passada, o vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB), estava no comando da cidade. O fato ocorreu depois que o prefeito De Carli foi condenado por um crime ambiental transitado em julgado, com notificação da Justiça Eleitoral do município à Câmara de que, nesta condição, ele perde os direitos políticos, conforme previsão da Constituição Federal. Desta forma, foi aprovado um decreto que extinguia o mandato de De Carli.
No dia seguinte, a defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, e, com isso, De Carli retornou ao cargo. Porém, com a nova decisão da juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, que negou mandado de segurança que retirava os poderes do decreto, De Carli precisou sair do cargo de chefe do Executivo.
A nova decisão suspende os efeitos da sentença emitida pela juíza e tem vigência até o julgamento da apelação, que ainda não possui data definida.
De Carli e Schiemann deixam o cargo em 31 de dezembro deste ano. Cristiano Dal Pai (PP) foi eleito em outubro, derrotando a chapa liderada pelo atual vice-prefeito.
ENTENDA O CASO
- Waldemar De Carli responde por uma ação civil iniciada em 2018 por irregularidades ambientais em um camping no interior do município. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser assinado por ele, no entanto, os processos legais não foram concluídos desde 2018.
- A Justiça Estadual, por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos de De Carli por 4 meses e 5 dias, além de multa de 5 salários mínimos. A decisão foi finalizada ainda em agosto de 2024. No entanto, havia a determinação expressa, nesta decisão, de não haver motivos para perda do cargo público.
- A juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, noticiou a situação da decisão da 4ª Câmara, com trânsito em julgado, à Câmara, que então aprovou o decreto legislativo pela extinção do mandato do prefeito, diante da previsão constitucional de, nestes casos, haver perda de direitos políticos.
- A defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, mediante argumento de que a decisão da 4ª Câmara não previa a perda de cargo. Com isso, o decreto da Câmara foi suspenso e De Carli retornou ao cargo.
- Com a nova decisão da juíza Vanessa, em sentença sobre mandado de segurança impetrado pelo prefeito, amparada na previsão constitucional de que, "em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos", o decreto legislativo que extinguia o mandato de De Carli voltou a ter vigência e ele foi afastado do cargo na terça-feira (19/11).
- Nesta segunda (25), nova decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da sentença emitida pela juíza e tem vigência até o julgamento da apelação, que ainda não possui data definida. Com isso, De Carli retornou ao cargo.