A defesa do prefeito de Canela, Constantino Orsolin (MDB), afirma que pretende recorrer no processo que o condenou por improbidade administrativa. O caso envolve a contratação de uma empresa, com dispensa de licitação considerada indevida, para a reconstrução de casas após a passagem de um tornado pela cidade em 2010. Na época, ele também era prefeito do município.
A condenação pela 3ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul ocorreu em maio de 2020. Depois disso, Orsolin recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença. O processo transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva na segunda instância em 16 de agosto.
A decisão determina a suspensão dos direitos políticos de Orsolin por cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 5.184.880,23, além de multa civil de 5% do valor indicado anteriormente.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, à época, a Secretaria Nacional de Defesa Civil repassou R$ 7 milhões ao município para a recuperação de casas destruídas durante a passagem do tornado. Diante do caráter emergencial, a prefeitura escolheu uma empresa sem licitação.
Porém, segundo o MPF, a empresa escolhida não era competente para a tarefa, visto que até então só montava estandes para feiras. O registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), inclusive, foi posterior à assinatura do contrato com a prefeitura.
De acordo com a denúncia, "a inexperiência da ré resultou no atraso da entrega das obras e na baixa qualidade das casas". Outra acusação é de que foram incluídas para reformas localidades não atingidas pela chuva.
Segundo a advogada Simone Camargo, que representa Orsolin, "não existe condenação da perda da função pública". Ela diz que o prefeito permanecerá no cargo até 1 de janeiro de 2025 e que já está recorrendo da decisão.