O ex-vice-prefeito de Caxias, Ricardo Fabris, protocolou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), em 18 de janeiro, para anular a sessão extraordinária de 12 de janeiro de 2024, em que os vereadores votaram e rejeitaram o pedido de abertura de processo de cassação contra o prefeito Adiló Didomenico (PSDB). Fabris, que também é o autor da denúncia contra Adiló, argumenta que houve quatro erros procedimentais no processo que justificam a anulação.
O primeiro deles é sobre o parecer da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores a respeito do pedido de cassação, afirmando que a denúncia "não preenche os requisitos mínimos para sua admissibilidade". Segundo Fabris, o assessor jurídico "agiu politicamente e contaminou a lisura do certame", já que avalia que a conclusão jurídica por parte da Câmara, antes da sessão, pode ter influenciado a decisão dos vereadores e a opinião pública. Além disso, não haveria prerrogativa no Decreto-Lei 201/67 (que determina as regras para processos de cassação de prefeitos e vereadores) para a emissão de um parecer.
O segundo erro procedimental é sobre uma emenda de Fabris, que pedia para que o parecer fosse desconsiderado e a sessão adiada, não ter sido recebida pela Câmara, sob o argumento de que o ex-vice-prefeito não seria parlamentar e não poderia fazer emendas.
O terceiro fala sobre a ausência de leitura da denúncia na sessão extraordinária. Segundo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei, a presidência da Câmara deve, na sessão que analisa a abertura do processo, "determinar sua leitura e consultar a Câmara sobre o seu recebimento". Na ocasião, o vereador Maurício Scalco (PL) pediu questão de ordem para que não fosse lida a denúncia, com o argumento de que o Decreto-Lei é de 1967 e não leva em conta os avanços tecnológicos, e que atualmente os parlamentares têm acesso aos documentos de forma digital e célere. O pedido foi votado no plenário e acatado.
"Dispensar a leitura da denúncia é ato ilegal. A leitura da denúncia é indispensável e constitui-se em ato fundamental, independentemente das inovações tecnológicas que segundo o assessor jurídico tornaram-no despiciendo", argumenta Fabris.
O quarto e último erro procedimental apontado pelo ex-vice-prefeito é sobre terem sido disponibilizados 15 minutos para manifestação do prefeito Adiló ou sua defesa na sessão extraordinária — que não foram utilizados. Segundo Fabris, caso o tempo tivesse sido utilizado, a situação seria "um absurdo".
"Na forma da lei, somente após o recebimento da denúncia, instauração do processo e designação da comissão processante é que o denunciado será intimado para apresentar sua defesa prévia, no prazo de 10 dias. Não oralmente. Não antes da votação. Não em 15 minutos", diz trecho do mandado de segurança.
Caso deve ir a julgamento
No mandado de segurança, Fabris pediu que a sessão fosse anulada "liminarmente", ou seja, com urgência. Mas um despacho da juíza Maria Cristina Rech, desta terça-feira (30), indeferiu o pedido. O caso ainda vai a julgamento, mas o TJ-RS quer ouvir a parte contrária — a presidente da Câmara de Vereadores, Marisol Santos (PSDB) — primeiro, além do Ministério Público.
À reportagem, Marisol Santos disse estar ciente de que a ação havia sido protocolada, mas afirmou não ter conhecimento do teor.
— Temos a tranquilidade de que seguimos o procedimento legal. O acompanhamento é de responsabilidade do setor jurídico.
Relembre o caso
O pedido de cassação do prefeito Adiló foi protocolado por Ricardo Fabris em 5 de janeiro, motivado por supostas irregularidades no contrato entre a prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas). A instituição foi contratada para fazer a gestão dos atendimentos materno-infantis no Hospital Pompéia durante o período de transição para o Hospital Virvi Ramos.
Em 12 de janeiro, a abertura do processo foi rejeitada por unanimidade. Na Câmara de Vereadores, 21 parlamentares votaram contrários à admissibilidade da denúncia, e o caso foi arquivado — Rafael Bueno (PDT) foi o único ausente e Marisol Santos (PSDB), como presidente, não votou. Para que o pedido fosse admitido eram necessários votos favoráveis da maioria dos presentes.