O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deferiu pedido de liminar do Ministério Público e com isso suspendeu os efeitos da lei que permitia horário de funcionamento estendido do comércio no município de Nova Prata. A legislação entrou em vigor na sexta-feira (9/4), após ser promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Peruzzo (MDB) e previa a abertura do comércio em geral, de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h e, aos sábados, das 5h às 18h. A bandeira preta do governo do Estado, que foi flexibilizada para os próximos dias, prevê atendimento do comércio não essencial das 5h às 20h durante a semana e aos finais de semana.
Na segunda-feira (12), o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar para suspensão da lei, que foi acolhido pela Justiça na quarta (14). Na ação, o procurador contesta que a legislação é mais flexível que o modelo de distanciamento controlado do governo do Estado e, com isso, viola as legislações federal e estadual de combate à pandemia da covid-19, além de se configurar como vício de iniciativa, por ter origem na Câmara de Vereadores, quando deveria partir do Executivo.
A Câmara de Vereadores de Nova Prata deve entrar com recurso à decisão, de acordo com o presidente do Legislativo:
— Mantemos posicionamento de que a lei criada pela Câmara de Nova Prata é constitucional, pois é dado ao Poder Legislativo o poder de legislar e estamos legislando de acordo com essa prerrogativa. Não vimos, na decisão, um fundamento jurídico que nos convence. Assim que formos intimados vamos recorrer, sim. Entendemos que a iniciativa de propor leis é do Legislativo e não há nada que esteja ferindo a Constituição — dedende Gilmar Peruzzo (MDB).
Até as 19h de quarta-feira (14), o presidente da Câmara não havia sido notificado da decisão judicial. O recurso, conforme Peruzzo, deve ser assinado pelo jurídico do Legislativo.