A 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu o pedido de liminar de Daniel Guerra (Republicanos) que buscava a anulação do processo do impeachment do ex-prefeito. A decisão barra também a suspensão da eleição indireta para prefeito interino, que também era solicitada pela defesa de Guerra. O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado.
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