
A Câmara de Bento Gonçalves vota nesta segunda-feira (16) o projeto de lei que garante a isenção na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos religiosos. A proposição foi encaminhada pela prefeitura ao Legislativo, embora a isenção já esteja prevista na Constituição. O argumento é a adequação para aqueles que funcionam em prédios locados, arrendados ou cedidos para atividades religiosas.
No projeto de lei, a prefeitura aponta que o locatário normalmente fica responsável pelo pagamento do imposto e, apesar de a Constituição Federal prever o benefício, isso não é suficiente para garantir a isenção nesses casos. Conforme a secretária de Finanças, Mariana Largura, o impacto financeiro foi calculado em R$ 12 mil por ano.
A administração municipal justifica que templos de qualquer culto devem ter a dispensa do pagamento. Cita que, além de contribuírem com a formação moral e ética e fornecerem apoio espiritual, esses locais também fornecem serviços de assistência social. Assim, a proposição estabelece que a isenção abrangerá tanto os imóveis utilizados para a celebração de cultos quanto para outros serviços da entidade beneficiária.
Para os que estão em situação de débito com o município, o tributo também não será cobrado durante o período em que ficarem ocupados para fins religiosos. A isenção não poderá ser aplicada a áreas que forem de propriedade do representante da entidade ou de seu cônjuge.