
A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (16) o projeto de lei que garante a isenção na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos religiosos, mesmo que os imóveis sejam locados, arrendados ou cedidos. Com isso, a renúncia fiscal estimada pela Secretaria de Finanças é de R$ 12 mil por ano.
A proposição foi encaminhada pela prefeitura ao Legislativo. No projeto de lei, a administração municipal aponta que o locatário normalmente fica responsável pelo pagamento do imposto e, apesar de a Constituição Federal prever o benefício, isso não é suficiente para garantir a isenção nesses casos.
A administração municipal cita que templos de qualquer culto devem ter a dispensa do pagamento, sob a justificativa de que eles contribuem para a formação moral e ética, fornecerem apoio espiritual e também prestam serviços de assistência social. Assim, a proposição estabelece que a isenção abrangerá tanto os imóveis utilizados para a celebração de cultos quanto para outros serviços da entidade beneficiária.
Para os que estão em situação de débito com o município, o tributo também não será cobrado durante o período em que ficarem ocupados para fins religiosos. A isenção não poderá ser aplicada a áreas que forem de propriedade do representante da entidade ou de seu cônjuge.