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A partir desta quinta-feira (6), Caxias do Sul passa a ter regras para a investigação e a punição de empresas que praticarem atos contra a administração pública, incluindo corrupção. As normas entraram em vigor a partir de um decreto editado com base na Lei Federal 12.846/13, a chamada lei anticorrupção. O texto, em vigor desde 2013, prevê que os municípios criem regramentos de acordo com a realidade de cada um.
Entre as normas do decreto estão prazos para a defesa, procedimentos para a formalização de acordos de leniência (quando a empresa colabora com as investigações) e critérios para o estabelecimento de multas, que poderão variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, com base no faturamento bruto. Além disso, agentes públicos ficam obrigados a comunicar eventuais irregularidades de que tenham conhecimento, caso contrário poderão responder a processo administrativo.
— As regras preveem desde o descumprimento de contratos até a destinação de valores e vantagens para terceiros ou até servidores, secretários ou agentes políticos. O decreto está muito fechado e amarra todas as pontas para que nenhum ato ilícito possa passar em branco — destaca a procuradora geral do município, Cássia Kuhn.
As investigações podem ser iniciadas por iniciativa do próprio município ou por meio de denúncias do quadro funcional e até de cidadãos. Nesses casos, os relatos podem ser encaminhados até mesmo pelo Alô, Caxias, desde que tenham o mínimo de informação necessária para se iniciar a apuração.
As normas serão aplicadas a qualquer empresa que firme contrato com o município, inclusive as sediadas em outros países. Em caso de condenação, as companhias também serão inseridas em um espécie de lista de empresas impedidas de formalizar contratos com o poder público.
— O mais importante é o resultado. Nos próximos anos, vamos ter em Caxias apenas empresas sérias e não aventureiras — projeta a procuradora.
O decreto não inclui responsabilizações no âmbito criminal. Conforme Cássia, porém, caso algum ato ilícito seja identificado, será repassado pera as autoridades competentes.